RESOLUÇÃO PGJ Nº 057, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
(Alterada pela Resolução nº 11, de 16 de dezembro de 2016)
(Revogada tacitamente pela Portaria PGJ nº 1.133, de 26 de dezembro de 2023)
Cria, no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, a Assessoria de Controle de Economicidade - ACEC
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no
artigo 10 da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, que atribui competência ao
Procurador-Geral de Justiça para expedir atos normativos que visem à celeridade
e à racionalização das atividades do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o
imperativo constitucional de manutenção de sistemas integrados de controle
interno no âmbito do setor público, conforme disposto nos artigos 31 e 74 da Constituição
Federal; artigos 75 e 76 da Lei
Federal nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro; § 2º do artigo 113 da
Lei Federal nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; parágrafo único do
artigo 54 e artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal; e artigos 29, 70, 76 e
77 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a
observância das limitações das atividades de auditoria interna e de controle e
transparência, enquanto externas ao fluxo ordinário de gestão administrativa do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, fazendo-se necessária a
análise do atendimento à economicidade nos autos dos processos de contratação;
CONSIDERANDO a
constante busca do MP-ES por melhorias das ações e dos mecanismos que assegurem
aos seus atos administrativos, dentre outros aspectos, o cumprimento de
exigências legais, a proteção ao patrimônio público e a otimização na
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO as
orientações do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP aos seus
jurisdicionados, bem como a necessidade de acompanhamento das modernas
tendências de controle interno, que recomendam uma atuação integrada das
unidades de controle interno, composta de métodos e práticas de auditoria,
fiscalização e orientação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Assessoria de Controle de
Economicidade - ACEC.
Art. 2º São atribuições
da Assessoria de Controle de Economicidade:
I - avaliar custos e preços dos serviços, obras e aquisições de
qualquer natureza;
II - examinar, sob a ótica da economicidade e da eficiência:
a) procedimentos licitatórios de qualquer espécie;
b) procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitações;
c) minutas de contratos e aditivos, sempre que não tenham sido
objeto de análise por força das alíneas anteriores;
III - responder consultas sobre economicidade e eficiência nas
contratações;
IV - elaborar estudos e
oferecer sugestões visando à multiplicação do conhecimento, à disseminação de
informações e ao estabelecimento de rotinas, procedimentos, critérios e
indicadores destinados a otimizar as funções de controle no âmbito do
MP-ES;
V - gerenciar as
informações técnicas contidas em banco de dados próprio, bem como
responsabilizar-se pela distribuição de dados destinados ao atendimento dos
princípios da economicidade e da eficiência, incluindo, entre outros, sistemas
de custos de referência.
VI - executar o
controle de todos os procedimentos de aquisição de bens ou serviços realizados
por contração direta, em consonância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93. (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 11, de 16 de dezembro de 2016)
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de setembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/09/2015