RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(Revogada pela Resolução nº 051, de 25 de julho de 2014)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 1.527-R de 30 de agosto de 2005, que regulamenta a modalidade
pregão no processo licitatório do Poder Executivo, foi revogado pelo Decreto nº
2.422-R, de 15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO
que a Resolução
nº 005/2005, que regulamenta o uso da modalidade Pregão neste MP-ES, se
fundamenta no respectivo decreto revogado, necessitando estabelecer novas
regras compatíveis com a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art.
1º Aplicar no processo de licitação do MP-ES, na modalidade
Pregão, os dispositivos básicos estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.422-R de
15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009.
§ 1º Devido
às especificidades institucionais, os dispositivos do Decreto são aplicados no
que couber.
§ 2º São
aplicados subsidiariamente, no que couber, os dispositivos das Leis Federais nº
8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 3º Compete
ao Procurador-Geral de Justiça autorizar a abertura do processo licitatório e
dirimir as dúvidas que possam surgir no decorrer dos trabalhos.
§ 4º A
Comissão Permanente de Licitação – CPL é responsável pela operacionalização do
processo licitatório institucional.
§ 5º Cabe
à Assessoria Administrativa – ASAD efetuar a análise dos editais, prestando o
suporte legal à CPL.
§ 6º O
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF deve promover, conforme
necessidade e solicitação da Gerência-Geral, treinamento aos membros da CPL.
§ 7º Nos
casos de contratação de serviços, aquisição ou locação de equipamentos de
informática, deve constar no processo parecer técnico e conclusivo do Centro de
Informática - CINF.
Art.
2º Fica estabelecida a implantação de norma interna
determinando critérios, procedimentos e trâmites para o processo licitatório
institucional.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/02/2010