RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

(Revogada pela Resolução nº 051, de 25 de julho de 2014)

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.527-R de 30 de agosto de 2005, que regulamenta a modalidade pregão no processo licitatório do Poder Executivo, foi revogado pelo Decreto nº 2.422-R, de 15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 005/2005, que regulamenta o uso da modalidade Pregão neste MP-ES, se fundamenta no respectivo decreto revogado, necessitando estabelecer novas regras compatíveis com a legislação em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aplicar no processo de licitação do MP-ES, na modalidade Pregão, os dispositivos básicos estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.422-R de 15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009.

 

§ 1º Devido às especificidades institucionais, os dispositivos do Decreto são aplicados no que couber.

 

§ 2º São aplicados subsidiariamente, no que couber, os dispositivos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.

 

§ 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça autorizar a abertura do processo licitatório e dirimir as dúvidas que possam surgir no decorrer dos trabalhos.

 

§ 4º A Comissão Permanente de Licitação – CPL é responsável pela operacionalização do processo licitatório institucional.

 

§ 5º Cabe à Assessoria Administrativa – ASAD efetuar a análise dos editais, prestando o suporte legal à CPL.

 

§ 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF deve promover, conforme necessidade e solicitação da Gerência-Geral, treinamento aos membros da CPL.

 

§ 7º Nos casos de contratação de serviços, aquisição ou locação de equipamentos de informática, deve constar no processo parecer técnico e conclusivo do Centro de Informática - CINF.

 

Art. 2º Fica estabelecida a implantação de norma interna determinando critérios, procedimentos e trâmites para o processo licitatório institucional.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 005, de 03 de novembro de 2005, publicada no DOE de 04 de novembro de 2005.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 25 de fevereiro de 2010.

JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/02/2010