RESOLUÇÃO PGJ Nº 005, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
(Revogada pela Resolução nº 001, de 25 de fevereiro de 2010)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação do Decreto
n.º 1527-R, de 30/08/2005 do Governo do Estado do Espírito Santo, que dispõe
sobre normas e procedimentos para licitações na modalidade Pregão na forma Eletrônica,
revogando o Decreto nº 1178-R, de 03/07/2003 e 1451-R, de 23/02/2005;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o artigo 2°,
§ 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que versa sobre
licitação, na modalidade Pregão, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação, pela presente Resolução, que encontra-se, na
íntegra, no site www.mpes.gov.br/legislação.
Art. 2º Revogar a
Resolução nº 003/2003, de 20 de agosto de 2003,
que trata da mesma matéria.
Vitória, 03 de novembro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/11/2005