RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(Revogada pela Resolução nº 051, de 25 de julho de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.527-R de 30 de agosto de 2005, que regulamenta a modalidade pregão no processo licitatório do Poder Executivo, foi revogado pelo Decreto nº 2.422-R, de 15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 005/2005, que regulamenta o uso da modalidade Pregão neste MP-ES, se fundamenta no respectivo decreto revogado, necessitando estabelecer novas regras compatíveis com a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar no processo de licitação do MP-ES, na modalidade Pregão, os dispositivos básicos estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.422-R de 15 de dezembro de 2009, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2009.
§ 1º Devido às especificidades institucionais, os dispositivos do Decreto são aplicados no que couber.
§ 2º São aplicados subsidiariamente, no que couber, os dispositivos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça autorizar a abertura do processo licitatório e dirimir as dúvidas que possam surgir no decorrer dos trabalhos.
§ 4º A Comissão Permanente de Licitação – CPL é responsável pela operacionalização do processo licitatório institucional.
§ 5º Cabe à Assessoria Administrativa – ASAD efetuar a análise dos editais, prestando o suporte legal à CPL.
§ 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF deve promover, conforme necessidade e solicitação da Gerência-Geral, treinamento aos membros da CPL.
§ 7º Nos casos de contratação de serviços, aquisição ou locação de equipamentos de informática, deve constar no processo parecer técnico e conclusivo do Centro de Informática - CINF.
Art. 2º Fica estabelecida a implantação de norma interna determinando critérios, procedimentos e trâmites para o processo licitatório institucional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/02/2010