RESOLUÇÃO CSMP Nº 024, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 30, de 15 de outubro 2012).

 

Altera a Resolução CSMP 013/09 que dispõe sobre estágio de estudantes de nível superior no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 15ª sessão, realizada ordinariamente no dia 06 de agosto de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. Alterar o § 1º do artigo , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O processo de seleção dos candidatos consta dos seguintes instrumentos de avaliação:

 I Área jurídica:

a) teste de português;

b) teste de informática;

c) teste de direito.

 

II – Demais áreas:

a) teste de português;

b) teste de informática.

 

Art. Alterar o art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 9º O processo de recrutamento e seleção será realizado de acordo com a necessidade da Instituição e terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado por até um ano, a critério do Procurador- Geral de Justiça, e visa preencher as vagas existentes e as que vierem a ser criadas no decorrer do período de validade do processo.”

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de agosto de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/08/2012.