RESOLUÇÃO CSMP Nº 19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 21 de outubro de 2009).
Altera a Resolução CSMP nº 013/07.
O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 24ª sessão, realizada
ordinariamente no dia 03 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º O
art. 1º da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1.º A
Bolsa de Complementação Educacional tem duração de no máximo 2 (dois) anos, nos
termos da art. 10, inciso XXIX da Lei Complementar Estadual 95/97, com
alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008,
com pagamento mensal no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais),
efetuado até o último dia do mês, subsequente ao mês trabalhado, devendo ser
reajustado no mesmo índice do salário mínimo, observadas as limitações de
natureza orçamentária”
Art. 2.º Acrescente-se
ao Art. 1º, da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, um § 5º, com a
seguinte redação: “A contratação do estagiário dependerá da celebração prévia
de convênio entre o Ministério Público Estadual e a instituição de ensino”.
Art. 3.º Acrescente-se
ao art. 6º da Resolução 13/2007, de 09 de abril de 2007, o inciso VII com a
seguinte redação:
“VII - enviar à
instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário”
Art. 4.º O
Art. 8º da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8.º O
período de estágio é constituído de vinte e cinco horas semanais,
correspondentes ao expediente da unidade em que estiver localizado, com horário
compatível ao turno do seu curso de graduação”.
Art. 5.º O Art.
12 da Resolução nº 13/2007, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 12. Os
casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral de Justiça.”
Art. 6.º O atual Art. 12 da Resolução nº 13/2007, de 09 de abril de 2007,
passa a ser o Art. 13.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vitória, 05 de dezembro de 2008.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PRESIDENTE, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/12/2008.