RESOLUÇÃO CSMP Nº 19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 21 de outubro de 2009).

Altera a Resolução CSMP nº 013/07.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 24ª sessão, realizada ordinariamente no dia 03 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O art. 1º da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1.º A Bolsa de Complementação Educacional tem duração de no máximo 2 (dois) anos, nos termos da art. 10, inciso XXIX da Lei Complementar Estadual 95/97, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008, com pagamento mensal no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), efetuado até o último dia do mês, subsequente ao mês trabalhado, devendo ser reajustado no mesmo índice do salário mínimo, observadas as limitações de natureza orçamentária”

 

Art. 2.º Acrescente-se ao Art. 1º, da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, um § 5º, com a seguinte redação: “A contratação do estagiário dependerá da celebração prévia de convênio entre o Ministério Público Estadual e a instituição de ensino”.

 

Art. 3.º Acrescente-se ao art. 6º da Resolução 13/2007, de 09 de abril de 2007, o inciso VII com a seguinte redação:

 

 “VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário”

 

Art. 4.º O Art. 8º da Resolução nº 13, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8.º O período de estágio é constituído de vinte e cinco horas semanais, correspondentes ao expediente da unidade em que estiver localizado, com horário compatível ao turno do seu curso de graduação”.

 

Art. 5.º O Art. 12 da Resolução nº 13/2007, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral de Justiça.”

 

Art. 6.º O atual Art. 12 da Resolução nº 13/2007, de 09 de abril de 2007, passa a ser o Art. 13.

 

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2008.

JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI

PRESIDENTE, em exercício

 

 

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/12/2008.