RESOLUÇÃO CE Nº 018, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

 

Estabelece regras para realização de Pregão Eletrônico de Editais para Remoção/Promoção dos Membros Ministeriais

  

O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com a anuência dos integrantes do Colegiado declarada na 8ª sessão realizada extraordinariamente em 18 de abril de 2013, considerando a necessidade de estabelecer regras para realização de pregão eletrônico de editais de remoção e promoção de membros ministeriais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento para remoção ou promoção de membro ministerial no pregão eletrônico se dá presencialmente e de forma oral, na ordem de antiguidade dos presentes.

 

Art. 2º O interessado deve entregar, por escrito, no momento de seu requerimento, as declarações previstas no art. 31 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e no parágrafo único, do art. 6º, da Resolução CSMP nº 273/2005.

 

Art. 3º É aceita inscrição por procuração, devidamente acompanhada da declaração mencionada no art. 2º desta Resolução, lavradas pelo outorgante.

 

Art. 4º Tratando-se de único procedimento, uma vez efetuada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público, esse não poderá concorrer a outro cargo no mesmo pregão.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de abril de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MP-ES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/04/2013