RESOLUÇÃO CSMP Nº 012, DE 16 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Resolução CSMP nº 30, de 15 de outubro 2012).
Altera a Resolução CSMP nº 013/2009,
que dispõe sobre o estágio
de estudantes de nível superior
no âmbito do Ministério Público
do Estado do Espírito
Santo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e com base no art.10, XLVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, faz
saber que o Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 2º do art. 8º da Resolução
013/2009 de 21 de outubro
de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 2º O processo de recrutamento e seleção ficará sob
a responsabilidade da Comissão de Estágio
- COES, comissão de trabalho de natureza administrativa e de caráter
permanente, designada pelo Procurador Geral de Justiça e composta pelos seguintes membros:
I - Dirigente do CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, como Presidente;
II - Um Promotor
de Justiça de Entrância Especial;
III - Gerente da Coordenação de Recursos Humanos;
IV - Um técnico
do CEAF;
V - Um servidor administrativo do CEAF;
VI - Um servidor
administrativo do CREH.
Art. 2º O art. 20 da Resolução nº 013/2009 de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20.
O período de estágio é constituído de quatro horas diárias, totalizando 20
(vinte) horas semanais,
correspondentes ao expediente da unidade em que estiver localizado, com horário compatível
ao turno do seu curso de graduação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.”
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Vitória, 16 de maio de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/05/2011.