RESOLUÇÃO CSMP 012, DE 16 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Resolução CSMP nº 30, de 15 de outubro 2012).

 

Altera a Resolução CSMP 013/2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes de nível superior no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e com base no art.10, XLVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, faz saber que o Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. O § do art. da Resolução 013/2009 de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º O processo de recrutamento e seleção ficará sob a responsabilidade da Comissão de Estágio - COES, comissão de trabalho de natureza administrativa e de caráter permanente, designada pelo Procurador Geral de Justiça e composta pelos seguintes membros:

I - Dirigente do CEAF Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, como Presidente;

II - Um Promotor de Justiça de Entrância Especial;

III - Gerente da Coordenação de Recursos Humanos;

IV - Um técnico do CEAF;

V - Um servidor administrativo do CEAF;

VI - Um servidor administrativo do CREH.

 

Art. O art. 20 da Resolução 013/2009 de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

“Art. 20. O período de estágio é constituído de quatro horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, correspondentes ao expediente da unidade em que estiver localizado, com horário compatível ao turno do seu curso de graduação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 16 de maio de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/05/2011.