RESOLUÇÃO CSMP Nº 11, DE 02 DE JULHO DE 2008.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 21 de outubro 2009).
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, em sua 14ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de
julho de 2008,
RESOLVE:
Artigo 1º O inciso II do art.
4º da Resolução n.º 13/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - estar matriculado no curso respectivo, em escola
oficial ou reconhecida, na forma do art. 50 da Lei Complementar Estadual n.º
95/97”
Artigo 2º O inciso VI do art. 4º da
Resolução nº 13/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada
por órgão médico oficial ou médico do trabalho”
Artigo 3º Esta
Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitória, 02 de julho de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/07/2008.