RESOLUÇÃO CSMP Nº 11, DE 02 DE JULHO DE 2008.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 21 de outubro 2009).

 

  

Introduz alterações nos incisos II e VI do art. 4.º, da Resolução n.º 13/ 2007 do Conselho Superior do Ministério Público, que trata do quadro de bolsa de complementação educacional para estudantes, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em sua 14ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de julho de 2008,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º O inciso II do art. 4º da Resolução n.º 13/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - estar matriculado no curso respectivo, em escola oficial ou reconhecida, na forma do art. 50 da Lei Complementar Estadual n.º 95/97”

 

Artigo 2º O inciso VI do art. 4º da Resolução nº 13/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial ou médico do trabalho”

 

Artigo 3º Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de julho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE

 

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/07/2008.