RESOLUÇÃO CSMP Nº 031, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

 

Suspende os efeitos da Resolução nº 38/2011 do Conselho Superior do Ministério Público, que trata do afastamento de membro do Ministério Público para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, após aprovação por unanimidade em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 20 de junho de 2016:

 

CONSIDERANDO o crescente volume de demandas que aportam na instituição, advindas da coletividade em geral, que enxerga no Ministério Público a possibilidade de garantia no atendimento de seus direitos constitucionais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO o atual quadro de membros para atender as atribuições ministeriais em todo o estado do Espírito Santo, em especial no interior, onde se concentra menor número de Promotores de Justiça lotados;

 

CONSIDERANDO que atualmente há 5 (cinco) membros licenciados para frequentar cursos de pós-graduação no exterior, além de 3 (três) com afastamento autorizado a partir de setembro do corrente ano;

 

CONSIDERANDO o afastamento, mesmo que parcial, de membros para o exercício de funções junto a Ouvidoria e a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como na administração superior, Centros de Apoio, Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho, conforme autoriza a legislação para atendimento, inclusive, da autonomia administrativa da instituição;

 

CONSIDERANDO ainda o número de Promotores de Justiça afastados em decorrência de licença médica por período superior a 15 (quinze) dias, além dos demais afastamentos ordinários, como férias, abonos, trânsitos e folgas compensatórias;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público alcançou o patamar de 1,80% do limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, restringindo, portanto, de sobremaneira a contratação de novos membros;

 

CONSIDERANDO, por fim, o atual cenário econômico nacional que impôs a edição da Portaria nº 4.397, de 02 de junho de 2016, adotando imediatas medidas de contingenciamento de despesas, a fim de superar déficit orçamentário agravado desde janeiro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 38/2011 do Conselho Superior do Ministério Público, que trata de afastamento de membro do Ministério Público para frequentar cursos, seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior.

 

Parágrafo único. Os afastamentos já autorizados, mas ainda não iniciados efetivamente, serão reapreciados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 20 de junho de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/06/2016