RESOLUÇÃO COPJ Nº 08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Resolução COPJ nº 01, de 2 de março de 2005, que fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 19.11.0080.0011253/2020-24, em sua 11ª sessão realizada extraordinariamente no dia 26 de outubro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por maioria, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradores de Justiça redistribuir os cargos nas Procuradorias de Justiça, visando à distribuição equitativa dos processos entre todos os Procuradores de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Portaria PGJ nº 6.092, de 28 de maio de 2018, retirou da Procuradoria de Justiça Especial a atribuição penal para análise de procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo Prefeitos, quando a delegou à Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial do MPES;

 

CONSIDERANDO dados estatísticos relativos aos feitos distribuídos aos cargos de Procuradores de Justiça no ano de 2019, devidamente extraídos do Sistema Business Intelligence - BI Qlikview,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução COPJ nº 01, de 2 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

(…)

 

§ 2º As Procuradorias de Justiça Criminal e Especial terão atribuição concorrente para atuar nas matérias criminal e especial, por meio da devida distribuição de feitos.” (NR)

 

Art. 2º Alterar o Anexo Único da Resolução COPJ nº 01, de 2 de março de 2005, para transformar os cargos de 2º, 4º, 8º, 9º, 10º, 11º, 14º e 16º Procurador de Justiça Criminal, respectivamente, em 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Procurador de Justiça Especial, passando a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.

 

Parágrafo único. Ficam renumerados os cargos da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de outubro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/10/2020

 

 

ANEXO - Distribuição dos cargos de Procurador de Justiça.

 

(Comunicado COPJ nº 001, p. 03.11.2020)

 

I - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

1º  Procurador de Justiça

2º  Procurador de Justiça

3º  Procurador de Justiça

4º  Procurador de Justiça

5º  Procurador de Justiça

6º  Procurador de Justiça

7º  Procurador de Justiça

8º  Procurador de Justiça

9º  Procurador de Justiça

 

II - (…)

 

III - PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL

1º  Procurador de Justiça

2º  Procurador de Justiça

3º  Procurador de Justiça

4º  Procurador de Justiça

5º  Procurador de Justiça

6º  Procurador de Justiça

7º  Procurador de Justiça

8º  Procurador de Justiça

9º  Procurador de Justiça

 

IV - (…)