RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 007/2008 de 15.10.2008, que trata do Memorial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e considerando o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 565/2010, em sua 11ª sessão, realizada aos vinte dias do mês de junho de 2011 aprovou a seguinte
RESOLVE:
Art. 1º O MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, tem por finalidade resgatar e preservar a memória institucional, através da organização do acervo de documentos, imagem e som, da realização de pesquisas, exposições, seminário e publicações, e da discussão do papel e da identidade do Ministério Público dentro de uma perspectiva histórico-cultural.
Parágrafo único. O desenvolvimento as atividades do MEMORIAL se dá pela utilização da memória oral e documental, e de programas de pesquisas, publicações, exposições e eventos culturais.
Art. 2º O MEMORIAL do MP-ES integra a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º A coordenação do MEMORIAL do MP-ES é exercida por membro ativo ou inativo da instituição designado pelo Procurador- Geral de Justiça.
Art. 4º A estrutura funcional do MEMORIAL do MP-ES será definida por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 007/2008, de 15/10/2008, publicada no DOE de 22/10/2008.
Vitória, 20 de junho de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/06/2011