RESOLUÇÃO COPJ Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2007.

 

(Alterada pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022)

 

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução nº 006/2006, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2006.

 

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo faz saber que o Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada no dia *07 de março de 2007, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 006, de 27 de dezembro de 2006, que regulamenta os auxílios-saúde e alimentação, passando a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022).

 

“Art. 1º.....................................................................................................................

 

Art. 5º A vantagem de que trata o artigo anterior será paga através de tíquetes, até o último dia do mês a que corresponda, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia útil. (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022).

 

§ 1º.........................................................................................................................

 

§ 2º.........................................................................................................................

 

§ 3º O auxilio alimentação é devido, mensalmente, ao Membro ativo do Ministério Público, num total de vinte e dois dias úteis”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de março de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/03/2007 e republicado com alteração em 13/03/2007.