RESOLUÇÃO COPJ Nº 010, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a ementa e os arts. 1º e 5º da Resolução nº 009, de 14 de outubro de 2004, do Colégio de Procuradores de Justiça, que dispõe sobre a concessão dos auxílios saúde e alimentação dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0032608/2022-36, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 7 de novembro de 2022, por unanimidade, e, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução COPJ nº 009, de 7 de novembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio de assistência à saúde suplementar para membras(os) e servidoras(es) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 009, de 14 de outubro de 2004, regulamentará apenas o auxílio-alimentação das membras(os) da instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a ementa e os arts. 1º e 5º da Resolução nº 009, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Regulamenta o auxílio-alimentação para membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

“Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata a alínea “q” do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/97 passa a ser disciplinado nos termos da presente Resolução.” (NR)

 

“Art. 5º O valor do auxílio alimentação será fixado em 10% (dez por cento) sobre o subsídio da(o) Promotora(Promotor) de Justiça Substituta(o).

(...)” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a julho de 2022.

 

Vitória, 07 de novembro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 23/11/2022.