REGULAMENTO Nº 01, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Revogado pela Portaria nº 499, de 18 de setembro de 2020)

 

 

Texto compilado

 

Altera o Regulamento nº 001, de 23 de janeiro de 2008, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o requisito da vitaliciedade para a concessão de autorização para que o membro resida fora da comarca onde exerce suas atribuições em nada interfere na avaliação sobre os eventuais prejuízos ao serviço e à sociedade

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMPalterada pela Resolução CNMP nº 112, de 4 de agosto de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º do Regulamento nº 001, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

(...)

 

II - estar em conformidade com a distância máxima, fixada em 100 km (cem quilômetros), entre a sede da comarca ou localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de Comarca para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias;

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso IV do art. 3º do Regulamento nº 001/2008.

 

 

Vitória, 27 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/11/2018.