PROVIMENTO N° 006, DE 06 DE JUNHO DE 2017
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual nº 95/97) e,
CONSIDERANDO que o sistema GAMPES 2.0 centralizou as informações referentes aos dados pessoais e profissionais dos membros (ficha funcional) e, além disso, possibilitou o acompanhamento tempestivo de designações e cumulações;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria-Geral editou o Provimento nº 001/2017, o qual regulamentou os procedimentos correicionais nos órgãos de execução do Ministério Público, inclusive, nos Grupos Especiais (artigos 13 usque 15);
CONSIDERANDO que algumas orientações veiculadas em atos abstratos deste órgão correicional já foram superadas por mudanças legislativas; precedentes dos Tribunais Superiores; atos internos posteriores e outros emanados pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Resoluções nº 36/2009; 56/2010 e 105/2014);
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 006/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instruir aos membros do Ministério Público para que sempre atualizem no sistema GAMPES, eventual alteração de endereço residencial, seja em face de nova moradia na localidade ou em decorrência de remoção, promoção ou afastamento do órgão de execução para assumir função perante à Administração Superior do Ministério Público.
Art. 2º Revogar o artigo 2º do Provimento nº 006/2013 e a integralidade dos Provimentos nº 004/2000; 008/2000; 009/2000; 011/2000; 14/2000; 16/2000; 004/2002; 007/2002; 011/2002; 016/2002; 017/2002; 003/2003; 004/2003; 001/2005; 004/2005; 002/2013; 002/2014; 001/2014 e 001/2015.
Vitória, 06 de junho de 2017.
JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA
Corregedor-Geral do MPES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/06/2017.