PROVIMENTO N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

(Revogado pelo Provimento nº 006, de 06 de junho de 2017)

 

Texto compilado

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto n° 001/2014 de 26 de março de 2014, que instituiu o GAMPES 2.0 como sistema informatizado de registro, tramitação, acompanhamento, controle de documentos e movimentação de autos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a disponibilização da ficha funcional do membro do parquet capixaba no GAMPES 2.0, bem como a necessidade de preenchimento das informações pessoais, como endereço residencial, exercício do magistério e outros pertinentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os mecanismos de fiscalização e para o cumprimento das Resoluções n° 26/2007 (residência na comarca) e n° 73/2011(exercício do magistério) do Conselho Nacional do Ministério Público, Ato Conjunto n° 03/2009 e Regulamento n° 001/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça, sobre os respectivos temas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° INSTRUIR os membros do Ministério Público para que cadastrem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações pessoais a respeito do endereço residencial, telefones, e possível exercício do magistério, preenchendo os campos existentes no citado sistema informatizado, procedendo da mesma forma em caso de alteração.

 

Art. 2° Este provimento vigorará a partir de sua publicação.

 

Vitória, 18 de junho de 2014.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/06/2014