PROVIMENTO N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(Revogado pelo Provimento nº 006, de 06 de junho de 2017)
O Corregedor-Geral
do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em
especial, com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e
CONSIDERANDO o teor
do Ato Conjunto n° 001/2014 de 26 de março de 2014, que instituiu o GAMPES
2.0 como sistema informatizado de registro, tramitação, acompanhamento,
controle de documentos e movimentação de autos judiciais e extrajudiciais no
âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO a
disponibilização da ficha funcional do membro do parquet capixaba
no GAMPES 2.0, bem como a necessidade de preenchimento das informações
pessoais, como endereço residencial, exercício do magistério e outros
pertinentes;
CONSIDERANDO a
necessidade de se aprimorar os mecanismos de fiscalização e para o cumprimento
das Resoluções n° 26/2007 (residência na comarca) e n° 73/2011(exercício do
magistério) do Conselho Nacional do Ministério Público, Ato Conjunto n° 03/2009
e Regulamento n° 001/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça, sobre os
respectivos temas;
RESOLVE:
Art.
1° INSTRUIR os membros do Ministério Público para que cadastrem, no
prazo de 15 (quinze) dias, as informações pessoais a respeito do endereço
residencial, telefones, e possível exercício do magistério, preenchendo os
campos existentes no citado sistema informatizado, procedendo da mesma forma em
caso de alteração.
Art.
2° Este provimento vigorará a partir de sua publicação.
Vitória, 18 de junho de 2014.
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
CORREGEDOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/06/2014