PROVIMENTO N° 003, DE 27 DE JULHO DE 2018
A Corregedora-Geral do
Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com
arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e
CONSIDERANDO que a
Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e
Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de
todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e
instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do
Ministério Público;
CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 30 a 33 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - Resolução
COPJ nº 06/2004;
CONSIDERANDO a
necessidade de se informar sobre o quantitativo de feitos judiciais, inquéritos
policiais e de procedimentos extrajudiciais em tramitação no cargo em
substituição ou provido por promoção ou remoção pelo membro do Ministério
Público;
RESOLVE:
Art. 1º Instruir
aos membros do Ministério Público para que atentem e cumpram o disposto nos
artigos 30 a 33 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério
Público - Resolução
n° 06/2004, que assim dispõem:
“Art. 30. A
substituição de Promotor de Justiça obedecerá ao disposto em ato administrativo
específico editado pelo Procurador-Geral de Justiça e o membro do Ministério
Público adotará as seguintes providências:
I – remeter à
Corregedoria-Geral do Ministério Público, no prazo de 48 horas, relatório
específico com certidão referente ao estado dos serviços afetos à Promotoria de
Justiça substituída, com indicação do número de feitos com vista ao Ministério
Público no dia da designação;
II - apresentar, ao término do
período da substituição, relatório das atividades desenvolvidas na respectiva
Promotoria de Justiça.
Parágrafo Único. O
descumprimento do disposto nos incisos I e II deste artigo importará na
inserção de nota de demérito em ficha funcional, ressalvado motivo
justificável.
Art. 31. O membro
do Ministério Público promovido ou removido deverá, ao entrar em exercício,
fornecer à Corregedoria-Geral do Ministério Público relação dos processos e inquéritos
policiais que se encontrem com vista ao Ministério Público, mencionando-se,
inclusive, a data da apresentação.
Parágrafo Único. A
providência exigida no artigo anterior abrangerá os inquéritos civis e outros
procedimentos administrativos em tramitação junto à Promotoria de Justiça.
Art. 32. O Promotor de
Justiça, quando se afastar do exercício das funções, por motivo de licença,
promoção, remoção ou aposentação, deverá enviar à Corregedoria-Geral do
Ministério Público relatório dos serviços a seu cargo, indicando o número de
feitos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos administrativos com
vista ou carga na data do afastamento da Promotoria de Justiça.
Art. 33. A Corregedoria-Geral
do Ministério Público acompanhará a remessa das certidões e declarações
previstas nesta subseção, efetuando as anotações pertinentes.”
Art. 2º Ficam revogados a Recomendação nº 01/2011 e o Provimento nº 004/2013, ambos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo.
Vitória, 27 de julho de 2018.
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/07/2018