RECOMENDAÇÃO N° 01, DE 05 DE ABRIL DE 2011
(Revogada pelo Provimento nº 003, de 27 de julho de 2018)
O Exmo. Sr. Corregedor-Geral
do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com
arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei
Complementar Estadual Nº 95/97,
RECOMENDA:
Aos Membros do Ministério Público para que
observem a determinação contida no art. 31 do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral do Ministério Público (Resolução
nº 06/2004, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça).
“Art. 31. O membro do
Ministério Público promovido ou removido deverá, ao entrar em exercício,
fornecer à Corregedoria-Geral do Ministério Público relação dos processos e
inquéritos policiais que se encontrem com vista ao Ministério Público,
mencionando-se, inclusive, a data da apresentação.”
Vitória/ES, 05 de abril de 2011.
ELIAS FAISSAL JUNIOR
CORREGEDOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/04/2011