PORTARIA PGJ Nº 955, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - Comvida.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal prevê a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garante o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho a todas(os) as(os) trabalhadoras(es), independentemente do regime jurídico a que estejam submetidas(os), por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO o Objetivo Desenvolvimento Sustentável de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades (ODS 3) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO a Recomendação nº 52, de 28 de março de 2017, que recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.
CONSIDERANDO que a Política de Gestão Estratégica de Pessoas do MPES, instituída pela Portaria PGJ nº 599, de 9 de setembro de 2021, prevê a promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, visando à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho, além do bem-estar das pessoas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 265, de 3 de julho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 7°, inciso IX, da Resolução nº 265/2023, prevê que, para a efetivação dessa Política Nacional de Atenção à Saúde Mental das(os) integrantes do Ministério Público, as unidades do Ministério Público deverão desenvolver ações de prevenção em saúde mental, entre outras, instituindo Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, especialmente assédio e discriminação;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0034546/2023-22,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - Comvida no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com a finalidade de promover a saúde e qualidade de vida no trabalho, bem como implementar e acompanhar a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental das(os) integrantes do Ministério Público, instituída pela Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023.
Parágrafo único. A Comvida está vinculada ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 2º Integram a Comvida:
I - membras(os):
a) a Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de presidente;
b) a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Administrativa;
c) a(o) Secretária(Secretário)-Geral do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça;
d) a(o) Diretora(Diretor)-Geral;
e) a(o) Coordenadora(Coordenador) do Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual;
g) uma(um) representante da entidade classista;
II - servidoras(es):
a) três representantes indicadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça;
b) a(o) gerente da Coordenação de Recursos Humanos - CREH
c) uma(um) representante da entidade classista.
§ 1º As(Os) integrantes da Comissão serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.
§ 2º Havendo necessidade, a Procuradora-Geral de Justiça poderá designar outras(os) membras(os) e servidoras(es) para integrar a comissão, bem como convocar suplentes.
§ 3º As(Os) servidoras(es) representantes da Comvida fazem jus a gratificação, conforme estabelecido em Norma de Concessão de Gratificações.
Art. 3º Compete à Comvida:
I - auxiliar a Administração Superior na implementação de estratégias de melhoria da qualidade de vida no trabalho dos integrantes da instituição, por meio de atividades voltadas à promoção da saúde e do bem-estar, além de prevenir agravos e doenças no contexto laboral, considerando as dimensões biológica, psicológica, social, organizacional e espiritual da saúde;
II - propor diretrizes e planos de ação a serem empregados na gestão institucional com relação à promoção da saúde no ambiente laboral; além de acompanhar a Política de Gestão Estratégica de Pessoas do MPES;
III - sugerir, elaborar, coordenar e fomentar projetos, programas e ações de promoção e prevenção à saúde;
IV - articular a educação permanente em saúde, por meio de práticas pedagógicas e sociais com suporte à participação, ao diálogo, à capacitação profissional, ao trabalho interdisciplinar e à produção coletiva dos saberes em saúde, bem como ao respeito à autonomia dos integrantes da instituição;
V - compor equipes multidisciplinares e interprofissionais para atuar nas ações em saúde;
VI - desenvolver estudos, pesquisas e mapeamentos acerca dos fatores e riscos apresentados por integrantes da instituição e das condições de trabalho;
VII - construir metodologias transdisciplinares e participativas para análise dos ambientes laborais e confeccionar relatórios e laudos no âmbito de suas atribuições;
VIII - atuar de forma conjunta e dialogada com comissões, comitês, grupos especiais de trabalho com atribuições afetas à saúde de membras(os) e servidoras(es) da instituição;
IX - desempenhar outras atividades correlatas à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental da Resolução CNMP nº 265/2023.
Parágrafo único. Para a execução de suas atividades, a Comvida poderá criar subcomissões temáticas de trabalho.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á periodicamente para discutir ações em saúde e qualidade de vida no trabalho.
Art. 5º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e as demais unidades do MPES prestarão todo o apoio técnico necessário às atividades da Comissão.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de novembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA