PORTARIA PGJ Nº 895, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera o art. 3º da Portaria PGJ nº 696, de 17 de agosto de 2023, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Força-Tarefa temporária para atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e medidas cautelares relacionados a crimes contra crianças e adolescentes oriundos da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0170.0029093/2023-45,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria PGJ nº 696, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º As ações penais, os inquéritos policiais com protocolo de denúncia, os procedimentos investigatórios ou as medidas cautelares já distribuídos ou em tramitação por competência firmada nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal, anteriores à instalação da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) não serão enviados para análise da Força-Tarefa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de outubro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/10/2023.