PORTARIA PGJ Nº 643, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Força-Tarefa temporária para atuar perante a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente - VECA.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

  

CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses da criança e do adolescente e de sua proteção integral, nos termos do art. 227, ratificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seus arts. 1º, 3º e 4º, que assegura, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

 

CONSIDERANDO a relevância da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

CONSIDERANDO a criação, no Juízo de Vitória, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), por meio da Resolução nº 27, de 1º de agosto de 2023, pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES;

 

CONSIDERANDO a complexidade dos processos judiciais e da matéria, e a consequente necessidade de análise minuciosa de cada um deles, a maioria dos quais com vários volumes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio constitucional da eficiência;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0024731/2025-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir, excepcionalmente, a Força-Tarefa temporária no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para atuar perante a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente - VECA, com o objetivo de sanear o seu acervo e garantir a celeridade e a efetividade no andamento de seus procedimentos.

 

Parágrafo único. A Força-Tarefa atuará em cooperação com Promotor de Justiça Natural, que deverá necessariamente integrá-la.

 

Art. 2º Os integrantes da Força-Tarefa, bem como o seu coordenador, serão escolhidos preferencialmente entre os membros com atribuição na matéria nos Municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

 

§ 1º Outros membros poderão ser convidados a integrar a Força-Tarefa, nos termos desta Portaria.

 

§ 2º Todos os integrantes serão designados pelo(a) Procurador(a)-geral de Justiça ou autoridade por ele(a) delegada e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

Art. 3º Compete à Força-Tarefa atuar em todos os inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais relativos à VECA e adotar as providências necessárias ao seu efetivo andamento ou à solução da controvérsia, se for o caso.

 

Art. 4º A Força-Tarefa será supervisionada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e terá período de vigência estabelecido até 31 de março de 2026, podendo o prazo ser prorrogado por decisão fundamentada.

 

Art. 5º Ao final dos trabalhos, o coordenador deverá encaminhar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, relatório dos resultados obtidos pela Força-Tarefa.

 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de junho de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/07/2025