PORTARIA Nº 8127, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogado pela Portaria nº 6299, de 05 de junho de 2018).
Cria as Unidades Regionais do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal
de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que é dever
constitucional do Ministério Público promover a defesa do patrimônio público e
da moralidade administrativa, bem como reprimir os crimes praticados por
organizações criminosas, inclusive os crimes contra a ordem tributária e demais
que afetem a segurança pública;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº
002/2012, de 02 de maio de 2012, que institui, no Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado – GAECO;
CONSIDERANDO a importância da
desconcentração das ações do GAECO, potencializando a sua atividade
investigativa ministerial e respeitando as peculiaridades regionais do estado
do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, as unidades regionais GAECO-SUL e
GAECO-NORTE, sob as diretrizes de trabalho do GAECO-CENTRAL, na forma de seu
Regimento Interno e das disposições contidas no Ato Normativo nº
002/2012.
Parágrafo único. O GAECO-CENTRAL tem o
prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Portaria, para elaborar seu
Regimento Interno e apresentá-lo para aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º O GAECO-CENTRAL poderá atuar,
concorrentemente, em todo o estado do Espírito Santo.
Art. 3º A atuação das unidades do GAECO
abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A sede das unidades do
GAECO-SUL e do GAECO-NORTE será a Promotoria de Justiça de lotação do seu
membro Coordenador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/11/2015.
ANEXO
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