PORTARIA Nº 8127, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

(Revogado pela Portaria nº 6299, de 05 de junho de 2018).

 

 

Texto compilado

 

 

Cria as Unidades Regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que é dever constitucional do Ministério Público promover a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como reprimir os crimes praticados por organizações criminosas, inclusive os crimes contra a ordem tributária e demais que afetem a segurança pública;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 002/2012, de 02 de maio de 2012, que institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO;

 

CONSIDERANDO a importância da desconcentração das ações do GAECO, potencializando a sua atividade investigativa ministerial e respeitando as peculiaridades regionais do estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, as unidades regionais GAECO-SUL e GAECO-NORTE, sob as diretrizes de trabalho do GAECO-CENTRAL, na forma de seu Regimento Interno e das disposições contidas no Ato Normativo nº 002/2012.

 

Parágrafo único. O GAECO-CENTRAL tem o prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Portaria, para elaborar seu Regimento Interno e apresentá-lo para aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º O GAECO-CENTRAL poderá atuar, concorrentemente, em todo o estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A atuação das unidades do GAECO abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. A sede das unidades do GAECO-SUL e do GAECO-NORTE será a Promotoria de Justiça de lotação do seu membro Coordenador.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de outubro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/11/2015.

 

 

 

ANEXO

 

 

Municípios

GAECO-CENTRAL

Afonso Cláudio

Brejetuba

Cariacica

Conceição do Castelo

Domingos Martins

Fundão

Guarapari

Itaguaçu

Itarana

Laranja da Terra

Marechal Floriano

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa

São Roque do Canaã

Serra

Venda Nova do Imigrante

Viana

Vila Velha

Vitória

GAECO-NORTE

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alto Rio Novo

Aracruz

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Colatina

Conceição da Barra

Ecoporanga

Governador Lindenberg

Ibiraçu

Jaguaré

João Neiva

Linhares

Mantenópolis

Marilândia

Montanha

Mucurici

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Ponto Belo

Rio Bananal

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha

São Mateus

Sooretama

Vila Pavão

Vila Valério

GAECO-SUL

Alegre

Alfredo Chaves

Anchieta

Apiacá

Atílio Vivácqua

Bom Jesus do Norte

Cachoeiro de Itapemirim

Castelo

Divino de São Lourenço

Dores do Rio Preto

Guaçuí

Ibatiba

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itapemirim

Iúna

Jerônimo Monteiro

Marataízes

Mimoso do Sul

Muniz Freire

Muqui

Piúma

Presidente Kennedy

Rio Novo do Sul

São José do Calçado

Vargem Alta