PORTARIA Nº 8127, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogado pela Portaria nº 6299, de 05 de junho de 2018).
Cria as Unidades Regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Ministério Público promover a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como reprimir os crimes praticados por organizações criminosas, inclusive os crimes contra a ordem tributária e demais que afetem a segurança pública;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 002/2012, de 02 de maio de 2012, que institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO;
CONSIDERANDO a importância da desconcentração das ações do GAECO, potencializando a sua atividade investigativa ministerial e respeitando as peculiaridades regionais do estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, as unidades regionais GAECO-SUL e GAECO-NORTE, sob as diretrizes de trabalho do GAECO-CENTRAL, na forma de seu Regimento Interno e das disposições contidas no Ato Normativo nº 002/2012.
Parágrafo único. O GAECO-CENTRAL tem o prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Portaria, para elaborar seu Regimento Interno e apresentá-lo para aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º O GAECO-CENTRAL poderá atuar, concorrentemente, em todo o estado do Espírito Santo.
Art. 3º A atuação das unidades do GAECO abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A sede das unidades do GAECO-SUL e do GAECO-NORTE será a Promotoria de Justiça de lotação do seu membro Coordenador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/11/2015.
ANEXO
|
Municípios |
|||||||||||||||||||||||||||||||
GAECO-CENTRAL |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
GAECO-NORTE |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
GAECO-SUL |
|