PORTARIA PGJ Nº 7683, DE 18 DE JULHO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 1003, de 14 de setembro de 2022)
Altera
o § 2º do art. 10 e o art. 14 e revoga o art. 21 da Portaria nº 4397, de 2
de junho de 2016, que dispõe sobre o controle de gasto púbico no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o § 2º do
art. 10 e o art. 14 da Portaria nº 4397, de 2 de junho de 2016, do
Procurador-Geral de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
10. (...)
(...)
§ 2º O
uso do SEDEX será admitido mediante justificativa e autorização prévia do
gestor do respectivo contrato, nas hipóteses em que a urgência caracterize
perda de prazo ou em casos específicos, como remessa excepcional e urgente de
materiais de almoxarifado e expressa impossibilidade contratual para o envio
dos itens por carta simples." (NR)
"Art.
14. A realização de jornada extraordinária de trabalho por prestadores de
serviços será realizada mediante imperiosa e justificada necessidade, desde que
haja saldo contratual, e com autorização prévia e expressa do gestor do
contrato, que será o responsável pelo controle e apresentação mensal
de relatórios à Gerência-Geral.
Parágrafo
único. A inobservância do disposto no caput importa em
responsabilização pessoal do agente público que o violar, o qual arcará com as
despesas financeiras devidas.” (NR)
Art.
2º Fica
revogado o art. 21 da Portaria nº 4397, de 2 de junho de 2016.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de julho de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/07/2019.