PORTARIA PGJ Nº 7683, DE 18 DE JULHO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 1003, de 14 de setembro de 2022)
Altera o § 2º do art. 10 e o art. 14 e revoga o art. 21 da Portaria nº 4397, de 2 de junho de 2016, que dispõe sobre o controle de gasto púbico no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 10 e o art. 14 da Portaria nº 4397, de 2 de junho de 2016, do Procurador-Geral de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. (...)
(...)
§ 2º O uso do SEDEX será admitido mediante justificativa e autorização prévia do gestor do respectivo contrato, nas hipóteses em que a urgência caracterize perda de prazo ou em casos específicos, como remessa excepcional e urgente de materiais de almoxarifado e expressa impossibilidade contratual para o envio dos itens por carta simples." (NR)
"Art. 14. A realização de jornada extraordinária de trabalho por prestadores de serviços será realizada mediante imperiosa e justificada necessidade, desde que haja saldo contratual, e com autorização prévia e expressa do gestor do contrato, que será o responsável pelo controle e apresentação mensal de relatórios à Gerência-Geral.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput importa em responsabilização pessoal do agente público que o violar, o qual arcará com as despesas financeiras devidas.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 21 da Portaria nº 4397, de 2 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de julho de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/07/2019.