PORTARIA PGJ Nº 7089, 25 DE SETEMBRO DE 2015
(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)
Institui
o sistema GAMPES administrativo como ferramenta oficial de registro, tramitação,
acompanhamento e controle de procedimentos de gestão administrativa; estabelece
prazos para alimentação do referido sistema e determina a obrigatoriedade de
utilização das tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério
Público-CNMP.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 10,
inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, e
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar a terminologia e os procedimentos das atividades
administrativas (área-meio), desenvolvidos pelos órgãos da instituição;
CONSIDERANDO
a aprovação, pelo Conselho Nacional
do Ministério Público-CNMP, da Resolução nº 123, de 12 de maio de 2015, que
incluiu, nas tabelas unificadas, classe, assuntos e movimentos da área de
gestão administrativa, alterando a Resolução CNMP nº
63, de 1º de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO
a relevância da extração de dados estatísticos precisos e confiáveis e do
aprimoramento do uso das informações, essenciais ao planejamento e à gestão da
instituição;
CONSIDERANDO
o interesse na instituição de mecanismos de aferição do desempenho do
Ministério Público no exercício de suas atribuições fundamentais, como forma de
subsidiar a tomada de decisão pela Administração Superior;
CONSIDERANDO
que o sistema de gestão de processos, atualmente em uso, é antigo, com
tecnologia obsoleta, não permitindo as adequações necessárias ao cumprimento
das determinações contidas na Resolução nº 123,
de 12 de maio de 2015;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de estabelecer mecanismos mais ágeis e seguros de
comunicação e de tramitação de documentos no âmbito da instituição;
RESOLVE:
Art.
1º O sistema eletrônico GAMPES Administrativo passa a ser o
veículo oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de autos de
gestão administrativa no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, a partir do dia 1º de outubro de 2015.
Art.
2º As informações cadastradas no sistema devem atender ao
disposto na Resolução
CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações
trazidas pela Resolução
nº 123, de 12 de maio de 2015, que criou as tabelas
unificadas da área-meio do Ministério Público.
Art.
3º A partir da implantação do GAMPES Administrativo, todos os
novos procedimentos de gestão administrativa deverão ser nele registrados e
classificados, de acordo com as tabelas unificadas de classe, assuntos e
movimentos já constantes do sistema.
§ 1º O
cadastramento dos novos procedimentos deverá ocorrer no seu primeiro ingresso
na unidade correspondente do Ministério Público.
§ 2º Os
novos procedimentos deverão ser imediatamente cadastrados no sistema, na classe
única “Procedimento de Gestão Administrativa”, código 910020, e remetidos à
área de destino para a inserção de assuntos e adoção das demais providências.
§ 3º São
Procedimentos de Gestão Administrativa todos aqueles relativos a área-meio da
instituição ou que não estejam ligados, de qualquer forma, com autos da área
fim, regulamentados pela Portaria Conjunta
PGJ/CGMP nº 001/2014 ou pela Resolução COPJ nº
006/2014.
Art.
4º Os procedimentos de gestão administrativa, já em tramitação
nas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, deverão ser
recadastrados no GAMPES Administrativo, com as devidas adaptações, segundo as
definições taxonômicas das tabelas unificadas do CNMP, até o dia 31/12/2015.
§1º O
recadastramento dos procedimentos de gestão administrativa citados neste artigo
deve ser acompanhado do lançamento obrigatório da classificação e do assunto,
pelo Setor ou Coordenação de destino dos autos.
§2º A
inserção de movimento taxonômico é facultativa até o dia 31/12/2015, passando a
ser obrigatória após essa data.
§3º As
demandas enviadas por e-mail, nos termos da Portaria nº
1527/2014, e que não necessitem da juntada de documentos originais, não
devem ser reencaminhadas fisicamente, salvo ulterior solicitação da área de
destino, visando à economia de gastos com remessa e de materiais de consumo,
bem como seguindo as melhores práticas de gestão ambiental sustentável.
Art.
5º O Sistema de Gestão de Autos - SGP ficará inabilitado para
cadastramento de novos procedimentos a partir do dia 1º de outubro de 2015.
§1º O
SGP poderá ser utilizado para tramitar os procedimentos ainda em curso, até o
dia 31/12/2015 e, após essa data, somente será permitido seu acesso para
consulta, devendo os autos serem imediatamente recadastrados pelo setor em que
se encontrarem.
Art.
7º A Coordenação de Informática- CINF, com auxílio do Centro de
Estudo e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF, deverá disponibilizar treinamento
presencial e via plataforma de ensino a distância (Ead), aos usuários do
sistema.
Art.
8º As dúvidas e sugestões para modificação ou inclusão de itens
nas tabelas unificadas deverão ser encaminhadas ao Setor ou Coordenação de
destino, que as submeterá ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, para análise e eventuais providências.
Art.
9º As orientações acerca do cadastramento dos autos e
documentos no sistema serão prestadas pela CINF, por meio
do Service Desk, a quem compete dar suporte e auxílio na
implementação dos registros exigidos por esta Portaria.
Art.
10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Art.
11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/09/2015.