PORTARIA PGJ Nº 7089, 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)

 

 

Institui o sistema GAMPES administrativo como ferramenta oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de procedimentos de gestão administrativa; estabelece prazos para alimentação do referido sistema e determina a obrigatoriedade de utilização das tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a terminologia e os procedimentos das atividades administrativas (área-meio), desenvolvidos pelos órgãos da instituição;

 

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, da Resolução nº 123, de 12 de maio de 2015, que incluiu, nas tabelas unificadas, classe, assuntos e movimentos da área de gestão administrativa, alterando a Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos precisos e confiáveis e do aprimoramento do uso das informações, essenciais ao planejamento e à gestão da instituição;

 

CONSIDERANDO o interesse na instituição de mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público no exercício de suas atribuições fundamentais, como forma de subsidiar a tomada de decisão pela Administração Superior;

 

CONSIDERANDO que o sistema de gestão de processos, atualmente em uso, é antigo, com tecnologia obsoleta, não permitindo as adequações necessárias ao cumprimento das determinações contidas na Resolução nº 123, de 12 de maio de 2015;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer mecanismos mais ágeis e seguros de comunicação e de tramitação de documentos no âmbito da instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O sistema eletrônico GAMPES Administrativo passa a ser o veículo oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de autos de gestão administrativa no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 1º de outubro de 2015.

 

Art. 2º As informações cadastradas no sistema devem atender ao disposto na Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações trazidas pela Resolução nº 123, de 12 de maio de 2015, que criou as tabelas unificadas da área-meio do Ministério Público.

 

Art. 3º A partir da implantação do GAMPES Administrativo, todos os novos procedimentos de gestão administrativa deverão ser nele registrados e classificados, de acordo com as tabelas unificadas de classe, assuntos e movimentos já constantes do sistema.

 

§ 1º O cadastramento dos novos procedimentos deverá ocorrer no seu primeiro ingresso na unidade correspondente do Ministério Público.

 

§ 2º Os novos procedimentos deverão ser imediatamente cadastrados no sistema, na classe única “Procedimento de Gestão Administrativa”, código 910020, e remetidos à área de destino para a inserção de assuntos e adoção das demais providências.

 

§ 3º São Procedimentos de Gestão Administrativa todos aqueles relativos a área-meio da instituição ou que não estejam ligados, de qualquer forma, com autos da área fim, regulamentados pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 001/2014 ou pela Resolução COPJ nº 006/2014.

 

Art. 4º Os procedimentos de gestão administrativa, já em tramitação nas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, deverão ser recadastrados no GAMPES Administrativo, com as devidas adaptações, segundo as definições taxonômicas das tabelas unificadas do CNMP, até o dia 31/12/2015.

 

§1º O recadastramento dos procedimentos de gestão administrativa citados neste artigo deve ser acompanhado do lançamento obrigatório da classificação e do assunto, pelo Setor ou Coordenação de destino dos autos.

 

§2º A inserção de movimento taxonômico é facultativa até o dia 31/12/2015, passando a ser obrigatória após essa data.

 

§3º As demandas enviadas por e-mail, nos termos da Portaria nº 1527/2014, e que não necessitem da juntada de documentos originais, não devem ser reencaminhadas fisicamente, salvo ulterior solicitação da área de destino, visando à economia de gastos com remessa e de materiais de consumo, bem como seguindo as melhores práticas de gestão ambiental sustentável.

 

Art. 5º O Sistema de Gestão de Autos - SGP ficará inabilitado para cadastramento de novos procedimentos a partir do dia 1º de outubro de 2015.

 

§1º O SGP poderá ser utilizado para tramitar os procedimentos ainda em curso, até o dia 31/12/2015 e, após essa data, somente será permitido seu acesso para consulta, devendo os autos serem imediatamente recadastrados pelo setor em que se encontrarem.

 

Art. 7º A Coordenação de Informática- CINF, com auxílio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF, deverá disponibilizar treinamento presencial e via plataforma de ensino a distância (Ead), aos usuários do sistema.

 

Art. 8º As dúvidas e sugestões para modificação ou inclusão de itens nas tabelas unificadas deverão ser encaminhadas ao Setor ou Coordenação de destino, que as submeterá ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para análise e eventuais providências.

 

Art. 9º As orientações acerca do cadastramento dos autos e documentos no sistema serão prestadas pela CINF, por meio do Service Desk, a quem compete dar suporte e auxílio na implementação dos registros exigidos por esta Portaria.

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    

Vitória, 25 de setembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/09/2015.