PORTARIA PGJ Nº 668, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 13, de 7 de janeiro de 2026)

 

Texto compilado

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0030646/2022-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. (...)

 

Parágrafo único. A metodologia e os instrumentos para elaboração do PAPJ para o ano de 2024 encontram-se disponíveis no link https://intranet.mpes.mp.br/age/papj2024/." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024