PORTARIA Nº 650, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Extingue, no âmbito do MPES, o Grupo Especial de Trabalho Social - GETSO.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos incisos XV e XXXVI, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 10/2008 do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça confere atribuição a vários órgãos de execução para a promoção de providências que visem ao reconhecimento de paternidade, bem como à declaração e registro civil;
CONSIDERANDO as atribuições do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC, inclusive a de fortalecer a atividade de resolução de conflitos extrajudiciais de família, conforme objetivo prioritário eleito pelos membros para compor o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
CONSIDERANDO o Ato nº 010/2012 de 25/05/2012, publicado no DOE de 28/05/2012 que instituiu o Colegiado Permanente de Estudos e Atuação Estratégica - CEATE no âmbito de cada Centro de Apoio Operacional do MPES, privilegiando a atuação do Promotor de Justiça natural;
CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 016/2012, que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH do MPES e na Portaria nº 8.071/2015, que instituiu o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas – NUPA;
CONSIDERANDO que a atuação estratégica dos Promotores de Justiça naturais, por meio do CEATE, em conjunto com o NPDH e NUPA, proporcionará uma atuação integrada em todo o estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que recentemente MPES firmou Termo de Cooperação para garantir aos órgãos de execução o acesso on line aos registros civis de pessoas naturais e a emissão de certidões digitais;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Grupo Especial de Trabalho Social – GETSO.
Parágrafo único. A estrutura de recursos humanos e física, bem como equipamentos ficarão à disposição da Gerência-Geral para as devidas providências de remanejamento, conforme o caso.
Art. 2º As atribuições do referido Grupo Especial de Trabalho, salvo as inerentes aos órgãos de execução, serão absolvidas pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC.
§ 1º Todo o acervo de procedimentos, processos e expedientes administrativos do GETSO deve ser imediatamente encaminhado pela atual coordenadora ao CACC para análise e, se necessário, posterior remessa ao respectivo Promotor de Justiça natural.
§ 2º Compete ao CACC o gerenciamento de exames de Ácido Desoxirribonucleico - DNA, aos órgãos de execução em todo o estado, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 30 de janeiro de 2017, ficando revogado o Ato Normativo nº 001/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/04/2007.
Vitória, 30 de janeiro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/02/2017.