ATO NORMATIVO Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
(Extinto pela Portaria nº 650, de 30 de janeiro de 2017)
Cria
o Grupo Especial de Trabalho Social
do MPES - GETSO, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e:
CONSIDERANDO
que o MP-ES já desenvolve projetos de natureza social, necessitando de uma
regulamentação para execução centralizada e coordenada destas atividades
sociais;
CONSIDERANDO
que as Promotorias de Justiça Cíveis sempre se deparam com conflitos familiares
relacionados ao reconhecimento de paternidade, que dificultam a materialização
do direito nas ações de concessão de pensão alimentícia, sucessão e até mesmo
na construção de vínculos afetivos;
CONSIDERANDO
que constitui função ministerial a defesa e a promoção dos direitos
fundamentais, dentre eles o de identidade, consagrado na Constituição Federal
na alínea “a” do inciso LXXVI do art. 5º e art. 6º dos direitos sociais de
proteção à infância e assistência aos desamparados;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o
Grupo Especial de Trabalho Social do MP-ES - GETSO, com a finalidade de atender
a comunidade de baixa renda com um programa de serviços sociais gratuitos de
defesa dos direitos de cidadania.
§ 1º Entende-se
por comunidade de baixa renda os cidadãos que possuem renda familiar no valor
de até três salários mínimos, comprovados por meio de contracheque, ou de
declaração de desemprego.
§ 2º Integram
o GETSO os seguintes serviços:
I –
reconhecimento de paternidade voluntária, quando os pais buscam o
reconhecimento por iniciativa própria, com certeza da filiação;
II –
paternidade responsável, quando um dos pais é acionado em processo de
reconhecimento de paternidade, com necessidade de exame de DNA – Ácido Desoxirribonucléico;
III –
emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento;
IV – ação comunitária - Ação Global
Municipal, com parceria
com as Prefeituras Municipais e Promotorias de Justiça, para prestar os mesmos
serviços, mas de forma direta à comunidade
local;
V –
encaminhamentos diversos conforme cada caso.
§ 3º A
coordenação geral do GETSO está sob a responsabilidade do Procurador-Geral de
Justiça, com as seguintes atribuições básicas:
I –
designar o Promotor de Justiça responsável pela operacionalização do programa;
II –
acompanhar a execução e os resultados obtidos;
III – controlar os dados estatísticos, com análise de custo/benefício para manutenção ou não do programa;
IV –
estabelecer diretrizes de trabalho;
V – propor
novos serviços sociais de atendimento.
§ 4º A
coordenação operacional do GETSO está sob a responsabilidade de um Promotor de
Justiça, da área cível, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com a
competência de promover as seguintes atividades:
I –
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços e o desempenho da equipe de profissionais que integram o GETSO;
II –
atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos
serviços;
III –
realizar oitivas com as famílias;
IV -
promover reuniões com os pais e/ou responsáveis;
V – elaborar
relatórios periódicos de prestação de contas das atividades desenvolvidas;
VI – elaborar o controle estatístico e a análise
comparativa da série histórica;
VII –
gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros do programa;
VIII –
efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos
materiais disponibilizados para o programa;
IX – abrir
e dar andamento aos processos de atendimento;
X –
promover a coleta de material para os exames de DNA - Ácido
Desoxirribonucléico, e a realização de reuniões entre as partes para abertura
de provimento de averbação de paternidade ou maternidade;
XI –
acompanhar o andamento dos processos;
XII – propor
mudanças procedimentais e novos serviços
a serem prestados pelo programa social;
XIII –
buscar novas parcerias para assegurar a continuidade dos serviços.
Art. 2º O GETSO é
desenvolvido em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória, localizado no
Centro Integrado de Cidadania de Vitória – CIC, que centraliza diversos serviços
sociais prestados por diferentes órgãos e entidades, em um mesmo espaço físico,
com a finalidade de facilitar e agilizar a prestação destes serviços à
comunidade.
§ 1º A
parceria está estabelecida através de convênio de cooperação mútua, firmado
entre o MP-ES e a Prefeitura Municipal de Vitória - PMV, no qual a PMV assume os encargos
da disponibilização do espaço físico e o MP-ES os recursos humanos e
materiais necessários para a prestação dos serviços.
§ 2º O GETSO
pode desenvolver o programa
social em todo o Estado
do Espírito Santo,
em conjunto com as
Promotorias de Justiça, ou em separado, através de parcerias com órgãos
públicos ou entidades de representação civil.
Art. 3º O serviço
de atendimento de Paternidade Responsável, exames de DNA, é custeado pela
Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST, que disponibiliza recursos para a
realização de um determinado quantitativo de exames no decorrer do exercício,
mediante convênio de cooperação técnico-financeira.
Art. 4º O serviço
gratuito de emissão de retificação e segunda via de certidão de nascimento é
realizado mediante convênio, de cooperação técnico-financeira, com o Tribunal
de Justiça, para dispensa dos pagamentos relativos ao FUNEPJ e FARPEN,
decorrentes de ato notorial ou registral de reconhecimento de filiação, e
Sindicato dos Notários e Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do
Espírito Santo – SINOREG/ES, para controle das averbações e assentamentos
realizados pelos Cartórios de Registro Civil para atestado junto à CST.
Parágrafo
único.
O serviço gratuito de emissão de segunda via de certidão de casamento é
custeado pelo convênio de cooperação técnico-financeira firmado com o Tribunal
de Justiça e o SINOREG/ES.
Art. 5º A Ação
Municipal é desenvolvida em parceria com a Prefeitura Municipal solicitante,
mediante pedido oficial dirigido ao coordenador operacional do GETSO.
§ 1º Cabe à
Prefeitura Municipal, parceira da ação municipal, as seguintes atribuições:
I – tomar
todas as medidas relativas à organização e divulgação do evento;
II –
providenciar espaço físico e alimentação para os participantes.
§ 2º Compete
ao GETSO como parceiro da Ação Municipal:
I –
disponibilizar servidores;
II – efetuar
o pagamento de diárias de toda a equipe do GETSO;
III – providenciar transporte, veículo, combustível e motorista;
IV – disponibilizar o material e equipamentos necessários para a operacionalização da ação;
V –
treinar e orientar colaboradores para a prestação dos serviços.
Art. 6º O
controle dos serviços prestados é efetuado mediante a elaboração de relatório
contendo o movimento do atendimento realizado pelo GETSO, encaminhado
mensalmente ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo
único.
O relatório mensal deve estar acompanhado das planilhas estatísticas, com
análise sucinta e objetiva dos dados comparativos dos meses anteriores, da relação dos serviços prestados, da situação dos processos em andamento, e de outras
informações que considerar importantes ou que forem solicitadas pela coordenação geral do programa.
Art. 7º Compete a
Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa promover junto à Gerência Geral
os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para a
operacionalização do GETSO.
Parágrafo
único.
O serviço de apoio administrativo e operacional do GETSO é formado por
servidores, e por membros, caso seja necessário, em quantidade compatível com o volume de atendimentos realizados e com as demandas dos serviços prestados.
Art. 8º Compete à
coordenação geral acompanhar mensalmente o custo/beneficio do programa, ficando
a manutenção do mesmo sujeita à demanda dos serviços, em volume e quantidade
suficientes, que justifiquem o custo da sua execução e continuidade.
Art. 9º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 30 de março de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/04/2007.