PORTARIA PGJ Nº 639, DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

Altera o preâmbulo e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Portaria PGJ nº 6.044, de 7 de junho de 2019, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais da Saúde do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Resolução CIB n° 153, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 22/12/2020, aprovou novos limites regionais instituindo no Território do Estado do Espírito Santo 3 (três) Regiões de Saúde, a saber: 1- Região Central/Norte, 2 - Região Metropolitana e 3 - Região Sul;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que institui a Política de Gestão por Resultados para Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos, Comissões Finalísticas, Coordenadorias e unidades similares no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria PGJ nº 6.044/2019 com a nova sigla do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde, a saber: CAOPS, prevista no inciso IX do parágrafo único do art. 2º da Resolução COPJ nº 22, de 16 de dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0070.0000245/2021-82,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar parte do preâmbulo e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Portaria PGJ nº 6.044, de 7 de junho de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"CONSIDERANDO que compete ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS o papel de coordenar e sistematizar ações em conjunto com os órgãos de execução, buscando uniformizar e integrar a atuação, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 49, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 1997;"

 

"Art. 1º Dispor sobre as Coordenadorias Regionais da Saúde do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CRS/MPES, criadas pela Portaria nº 8518, de 12 de novembro de 2015, que integram a estrutura do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS, visando ao cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico da instituição." (NR)

 

"Art. 2º As CRS serão compostas por 3 (três) coordenadorias, com a seguinte identificação:

I - Coordenadoria Regional da Saúde Central/Norte - CRS - CENTRAL/NORTE;

II - Coordenadoria Regional da Saúde Metropolitana - CRS - METROPOLITANA;

III - Coordenadoria Regional da Saúde Sul - CRS - SUL.

 

(...)

 

§ 2º As CRS serão coordenadas por membras(os) do MPES com atribuição na área da saúde em Promotoria de Justiça localizada na respectiva região de saúde.

 

(...)." (NR)

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. Na execução das atividades inerentes às coordenadorias, será observado o disposto na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020." (NR)

 

"Art. 4º A(o) Dirigente do CAOPS é a(o) Coordenadora/Coordenador-Geral das ações das CRS." (NR)

 

"Art. 6º (...)

(...)

IV - encaminhar ao CAOPS, sempre que solicitado, informações referentes às atividades realizadas pela respectiva CRS, com o objetivo de levantar necessidades de atuação, articular ações estratégicas, deliberar soluções de casos, dentre outras medidas de planejamento integrado." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de julho de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/07/2022.