PORTARIA Nº 6.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando os estudos e análises apresentados no relatório final de atividades da Comissão de Padronização de Bens - CPAB,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 4.322, de 25 de agosto de 2011, que aprova a rotina Pedido de papel A4 e a Portaria nº 6.803, de 14 de dezembro de 2011, que aprova a norma Padronização de bens de consumo de uso contínuo que estabelecem, respectivamente, os procedimentos, trâmites, critérios e instrumentos para fornecimento pelo Serviço de Material e recebimento pelas unidades organizacionais de papel A4 e os procedimentos, metodologias e critérios para padronização e cotização de bens de consumo de uso contínuo do MP-ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de outubro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/10/2013.