PORTARIA Nº 4322, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 6163, de 10 de outubro de 2013)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Portaria nº
1.956/2010,
RESOLVE:
Artigo
1º Aprovar a rotina de PEDIDO DE PAPEL A4, que estabelece os
procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para o
fornecimento e recebimento de papel A4.
Artigo
2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual Administrativo/Rotina/Pedido de Papel A4.
Parágrafo
único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina
estão sob a responsabilidade da CADM/Serviço de Material - SMAT.
Artigo
3º O fornecimento de papel A4 para as Unidades Organizacionais - UOs
do MP-ES deve observar, também, os seguintes dispositivos:
I - o
fornecimento de papel A4 passa a ser realizado mediante o cumprimento do
critério de cotas, estabelecidas pela Comissão de Padronização de Bens - CPAB,
realizado mediante médias de consumo de papel e volume processual do exercício
de 2010;
II -
as cotas de papel para 2011 cumprem uma meta de redução de consumo equivalente
a 20% em relação a 2010, com a finalidade de proteção ambiental, política de
defesa do meio ambiente que integra, também, as políticas institucionais;
III -
as UOs devem adotar medidas de uso sustentável do papel, tais como:
a)
evitar impressões desnecessárias - a impressão de qualquer documento só deve
ser realizada se for imprescindível para o trabalho;
b)
evitar cópias desnecessárias que não vão agregar valor, ou que não sejam muito
importantes;
c)
utilizar a impressão frente e verso;
d)
reutilizar cópias descartadas como rascunho;
e) não
utilizar papel em branco e em perfeitas condições como rascunho;
f)
controlar as impressoras e copiadoras para que estejam em perfeitas condições
de uso, para não desperdiçar papel;
g)
guardar o papel em lugar seco, dentro de armários, em prateleiras,
acondicionados no seu invólucro original, para resguardar de danos;
IV -
cumprir as cotas estabelecidas ciente de que o MP-ES tem por meta
administrativa reduzir gradualmente o consumo e o trâmite de papel;
V -
solicitar cotas extras somente nos casos de urgência, consciente de que as
cotas extras serão descontadas da cota geral da UO no final do exercício;
VI -
efetuar controle rigoroso do uso de papel nas UOs.
Artigo
4º O uso consciente do papel A4 é uma medida de proteção ambiental,
de redução de custos e de otimização de recursos, e impede que a UO fique
desguarnecida no final do ano, porque cada UO receberá, tão somente, a cota que
lhe cabe.
Artigo
5º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 25 de agosto de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/08/2011