PORTARIA Nº 4322, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 6163, de 10 de outubro de 2013)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria nº 1.956/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar a rotina de PEDIDO DE PAPEL A4, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para o fornecimento e recebimento de papel A4.
Artigo 2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual Administrativo/Rotina/Pedido de Papel A4.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da CADM/Serviço de Material - SMAT.
Artigo 3º O fornecimento de papel A4 para as Unidades Organizacionais - UOs do MP-ES deve observar, também, os seguintes dispositivos:
I - o fornecimento de papel A4 passa a ser realizado mediante o cumprimento do critério de cotas, estabelecidas pela Comissão de Padronização de Bens - CPAB, realizado mediante médias de consumo de papel e volume processual do exercício de 2010;
II - as cotas de papel para 2011 cumprem uma meta de redução de consumo equivalente a 20% em relação a 2010, com a finalidade de proteção ambiental, política de defesa do meio ambiente que integra, também, as políticas institucionais;
III - as UOs devem adotar medidas de uso sustentável do papel, tais como:
a) evitar impressões desnecessárias - a impressão de qualquer documento só deve ser realizada se for imprescindível para o trabalho;
b) evitar cópias desnecessárias que não vão agregar valor, ou que não sejam muito importantes;
c) utilizar a impressão frente e verso;
d) reutilizar cópias descartadas como rascunho;
e) não utilizar papel em branco e em perfeitas condições como rascunho;
f) controlar as impressoras e copiadoras para que estejam em perfeitas condições de uso, para não desperdiçar papel;
g) guardar o papel em lugar seco, dentro de armários, em prateleiras, acondicionados no seu invólucro original, para resguardar de danos;
IV - cumprir as cotas estabelecidas ciente de que o MP-ES tem por meta administrativa reduzir gradualmente o consumo e o trâmite de papel;
V - solicitar cotas extras somente nos casos de urgência, consciente de que as cotas extras serão descontadas da cota geral da UO no final do exercício;
VI - efetuar controle rigoroso do uso de papel nas UOs.
Artigo 4º O uso consciente do papel A4 é uma medida de proteção ambiental, de redução de custos e de otimização de recursos, e impede que a UO fique desguarnecida no final do ano, porque cada UO receberá, tão somente, a cota que lhe cabe.
Artigo 5º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 25 de agosto de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/08/2011