PORTARIA Nº 6803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 6163, de 10 de outubro de 2013)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação do trabalho de padronização dos bens de consumo de uso contínuo pelo Colégio de Procuradores de Justiça, elaborado pela CPAB – Comissão de Padronização de Bens, na 11ª sessão realizada em 20/06/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Norma de PADRONIZAÇÃO DE BENS DE CONSUMO, que estabelece os procedimentos, as metodologias, e os critérios para padronização e cotização de bens de consumo de uso contínuo do MP-ES.

 

Art. 2º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Administração/Norma/Padronização de Bens de Consumo.

 

Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a esta norma podem ser solicitadas para o SMAT – Serviço de Material ou CPAB – Comissão de Padronização de Bens.

 

Art. 3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 14 de dezembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2011