PORTARIA Nº 6093, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

(Revogado pela Portaria nº 4357, de 2 de maio de 2019)

 

Altera a denominação do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher para Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID, e regula a sua estrutura.

 

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002;

 

CONSIDERANDO que a violência contra as mulheres constitui grave violação aos direitos humanos, conforme preceito primário de documentos internacionais ratificados pelo Brasil, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 9 de junho de 1994 - Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;

 

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos dos arts. 1º, III e 5º, I, ambos da Carta Magna;

 

CONSIDERANDO o papel constitucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preconiza o art. 127 da Constituição Federal, competindo-lhe, por sua vez, fomentar políticas que garantam o empoderamento e a autonomia das mulheres, os seus direitos humanos e, isonomicamente, a sua assistência qualificada;

 

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento às violências de gênero em defesa dos direitos das mulheres, potencializando sua rede de atendimento, por meio do fomento de ações multisetoriais e multidisciplinares que possam efetivamente romper o ciclo de violações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, criado pelo Ato nº 13, de 5 de julho de 2012, passa a denominar-se Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo, com sede na Comarca da Capital e subordinado ao Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º Considera-se violência de gênero aquela sofrida pelas mulheres em razão da condição de sexo feminino quando a violência envolver:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

§ 2º O Núcleo Central possui atuação em todo o Estado do Espírito Santo, ficando sob sua coordenadoria as comarcas elencadas na Região I, constante do Anexo desta Portaria. 

 

Art. 2º Para interiorização de suas atividades, atuarão os Subnúcleos de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres, na forma do Anexo desta Portaria, subordinados administrativamente à Coordenação Central do NEVID, observando-se a seguinte formação:

I - Subnúcleo de Cachoeiro de Itapemirim;

II - Subnúcleo de Guarapari;

III - Subnúcleo de Colatina;

IV - Subnúcleo de São Mateus;

V - Subnúcleo de Linhares.

 

Parágrafo único. Cada Subnúcleo regional tem competência para exercer suas atribuições nas Promotorias de Justiça indicadas na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º Para fins de operacionalização, o Subnúcleo regional ficará localizado preferencialmente no mesmo espaço físico da Promotoria de Justiça de seu Coordenador.

 

Parágrafo único. Para a consecução de suas atividades, a Coordenadoria de cada Subnúcleo utilizará a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme o disposto no Anexo da presente Portaria. (Alterado pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)

 

§1º Para a consecução de suas atividades, a Coordenadoria de cada Subnúcleo utilizará a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme o disposto no Anexo da presente Portaria. (Nova redação dada pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)

 

§2º Na medida da disponibilidade financeira e orçamentária, atendendo as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estrutura do NEVID será replicada aos Subnúcleos regionais. (Nova redação dada pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)

 

Art. 4º Os Coordenadores do Núcleo Central e dos Subnúcleos regionais serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Compete ao Núcleo e aos Subnúcleos de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres:

I - acompanhar a atuação dos órgãos de execução no enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, notadamente as estabelecidas por meio do Planejamento Estratégico institucional;

II - apoiar os órgãos de execução do MPES para atuarem:

a) na implementação de políticas públicas, na promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos dessa violência, conforme a estratégia institucional;

b) no apoio, na articulação e no monitoramento das iniciativas das diversas Promotorias de Justiça afetas à matéria;

c) na intermediação e na organização de ações cooperadas entre os membros do Núcleo e dos Subnúcleos, visando à obtenção de resultados de maior abrangência;

III - acompanhar as ações que visam promover o cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelo art. 8º, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

IV - manter atualizadas as legislações pertinentes;

V - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres;

VI - propor a edição de atos e instruções que visem à melhoria das ações do MPES voltadas para o enfrentamento desse tipo de violência;

VII - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente, assim como para a conscientização da necessidade de enfrentamento às violências contra as mulheres e defesa de seus direitos;

VIII - manter atualizado o banco de dados relativo ao enfrentamento às violências de gênero em defesa dos direitos das mulheres;

IX - representar o MPES junto a entidades públicas e privadas que atuam na defesa dos direitos das mulheres;

X - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos de enfrentamento às violências de gênero em defesa dos direitos das mulheres;

XI - atualizar o banco de dados de decisões dos Tribunais, divulgando-as entre os órgãos de execução do MPES;

XII - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.

 

Art. 6º O Núcleo Central acompanhará e monitorará as ações desenvolvidas pelos Subnúcleos, que devem remeter, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, semestralmente, relatório individualizado de suas atividades.

 

Art. 7º O Núcleo e os Subnúcleos auxiliarão os órgãos de execução com atribuições similares nos municípios que compõem a sua região.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 13, de 5 de julho de 2012, bem como as demais disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/05/2018.

 

 

ANEXO - Abrangência do Núcleo e dos Subnúcleos de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres

 

 

COORDENADORIAS DO NÚCLEO E DOS SUBNÚCLEOS REGIONAIS

Regiões

Municípios da Região

Sede

Estrutura

Região I

Vitória, Vila Velha, Cariacica Viana, Serra

Vitória

Núcleo

 

Região II

Guarapari, Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Alfredo Chaves, Iconha, Vargem Alta, Domingos Martins, Marechal Floriano

 

Guarapari

 

Subnúcleo

 

 

 

Região III

Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Divino São Lourenço, Iúna, Irupi, Mimoso do Sul, Ibatiba, Ibitirama, Atílio Vivácqua, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Alegre, Jerônimo Monteiro

 

 

Cachoeiro de Itapemirim

 

 

Subnúcleo

 

 

Região IV

Nova Venécia, São Mateus, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Jaguaré, Pinheiros, Boa Esperança, Vila Pavão, Ponto Belo

 

 

São Mateus

 

 

 

Subnúcleo

 

 

 

Região V

Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu, Fundão, São Roque do Canaã, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Brejetuba, Afonso Cláudio

 

 

Colatina

 

 

Subnúcleo

 

 

 

 

Região VI

Linhares, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Mantenópolis, Águia Branca, Sooretama, Rio Bananal, Pancas, Alto Rio Novo, Vila Valério, Governador Lindenberg

 

 

 

Linhares

 

 

 

Subnúcleo

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/05/2018.