PORTARIA Nº 6093, DE 28 DE MAIO DE 2018
(Revogado pela Portaria nº 4357, de 2 de maio de 2019)
Altera a denominação do Núcleo de Enfrentamento à Violência
Doméstica contra a Mulher para Núcleo de Enfrentamento às Violências de
Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID, e regula a sua estrutura.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de
dezembro de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de
setembro de 2002;
CONSIDERANDO que a violência contra as mulheres constitui grave
violação aos direitos humanos, conforme preceito primário de documentos
internacionais ratificados pelo Brasil, a exemplo da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 9 de junho de
1994 - Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de
agosto de 1996;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre
homens e mulheres constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, nos
termos dos arts. 1º, III e 5º, I, ambos da Carta Magna;
CONSIDERANDO o papel constitucional do Ministério Público na
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, conforme preconiza o art. 127 da Constituição
Federal, competindo-lhe, por sua vez, fomentar políticas que garantam
o empoderamento e a autonomia das mulheres, os seus direitos humanos
e, isonomicamente, a sua assistência qualificada;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas
públicas voltadas ao enfrentamento às violências de gênero em defesa dos
direitos das mulheres, potencializando sua rede de atendimento, por meio do
fomento de ações multisetoriais e multidisciplinares que possam efetivamente
romper o ciclo de violações,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Enfrentamento
à Violência Doméstica contra a Mulher, criado pelo Ato
nº 13, de 5 de julho de 2012, passa a denominar-se Núcleo
de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres -
NEVID, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo, com sede na Comarca da
Capital e subordinado ao Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Considera-se violência de gênero
aquela sofrida pelas mulheres em razão da condição de sexo feminino quando a
violência envolver:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 2º O Núcleo Central possui atuação em
todo o Estado do Espírito Santo, ficando sob sua coordenadoria as comarcas
elencadas na Região I, constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para interiorização de suas
atividades, atuarão os Subnúcleos de Enfrentamento às Violências de Gênero
em Defesa dos Direitos das Mulheres, na forma do Anexo desta Portaria,
subordinados administrativamente à Coordenação Central do NEVID, observando-se
a seguinte formação:
I - Subnúcleo de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Subnúcleo de Guarapari;
III - Subnúcleo de Colatina;
IV - Subnúcleo de São Mateus;
V - Subnúcleo de Linhares.
Parágrafo único. Cada Subnúcleo regional tem
competência para exercer suas atribuições nas Promotorias de Justiça indicadas
na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Para fins de operacionalização, o
Subnúcleo regional ficará localizado preferencialmente no mesmo espaço físico
da Promotoria de Justiça de seu Coordenador.
Parágrafo único. Para a consecução de
suas atividades, a Coordenadoria de cada Subnúcleo utilizará a estrutura
administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme o
disposto no Anexo da presente Portaria. (Alterado
pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)
§1º Para a consecução de suas
atividades, a Coordenadoria de cada Subnúcleo utilizará a estrutura
administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme o
disposto no Anexo da presente Portaria. (Nova
redação dada pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)
§2º Na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária, atendendo as imposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a estrutura do NEVID será replicada aos Subnúcleos regionais. (Nova
redação dada pela Portaria nº 8902, de 13 de agosto de 2018)
Art. 4º Os Coordenadores do Núcleo Central e
dos Subnúcleos regionais serão designados por ato do Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 5º Compete ao Núcleo e aos Subnúcleos
de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das
Mulheres:
I - acompanhar a atuação dos órgãos de execução no
enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, notadamente as
estabelecidas por meio do Planejamento Estratégico institucional;
II - apoiar os órgãos de execução do MPES para atuarem:
a) na implementação de políticas públicas, na promoção da
igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais
negativos dessa violência, conforme a estratégia institucional;
b) no apoio, na articulação e no monitoramento das iniciativas das
diversas Promotorias de Justiça afetas à matéria;
c) na intermediação e na organização de ações cooperadas entre os
membros do Núcleo e dos Subnúcleos, visando à obtenção de resultados de maior
abrangência;
III - acompanhar as ações que visam promover o cumprimento das
determinações legais, principalmente o estabelecido pelo art. 8º, da Lei
11.340, de 7 de agosto de 2006;
IV - manter atualizadas as legislações pertinentes;
V - acompanhar as políticas nacional, estadual e
municipal para enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres;
VI - propor a edição de atos e instruções que visem à
melhoria das ações do MPES voltadas para o enfrentamento desse tipo de
violência;
VII - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação
da legislação pertinente, assim como para a conscientização da necessidade de
enfrentamento às violências contra as mulheres e defesa de seus direitos;
VIII - manter atualizado o banco de dados relativo ao
enfrentamento às violências de gênero em defesa dos direitos das mulheres;
IX - representar o MPES junto a entidades públicas e
privadas que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
X - manter atualizados dados estatísticos de ações e
processos de enfrentamento às violências de gênero em defesa dos direitos
das mulheres;
XI - atualizar o banco de dados de decisões dos Tribunais,
divulgando-as entre os órgãos de execução do MPES;
XII - desenvolver outras atividades afins oficialmente
estabelecidas.
Art. 6º O Núcleo Central acompanhará e
monitorará as ações desenvolvidas pelos Subnúcleos, que devem remeter, por meio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, semestralmente, relatório
individualizado de suas atividades.
Art. 7º O Núcleo e os Subnúcleos auxiliarão
os órgãos de execução com atribuições similares nos municípios que compõem a
sua região.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando
o Ato nº 13, de 5 de julho de 2012, bem como as demais
disposições em contrário.
Vitória, 28 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/05/2018.
ANEXO
- Abrangência do Núcleo e dos Subnúcleos de Enfrentamento às
Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/05/2018.