ATO Nº 13, DE 05 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pela Portaria nº 6093, de 28 de maio de 2018)
Altera a estrutura do Núcleo e cria os Subnúcleos de
Enfrentamento da Violência Doméstica contra a Mulher no âmbito do Ministério
Público do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade do fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de
direitos humanos, especialmente a defesa da mulher, como mecanismos eficazes de
mitigação da violência;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar na instituição a rede de atendimento à mulher vítima
de violência doméstica, interiorizando a atuação então circunscrita à
Promotoria de Justiça de Vitória;
CONSIDERANDO
que o enfrentamento da violência doméstica demanda ao Ministério Público a
adequação de seus membros, com atuação regionalizada, respeitando as
peculiaridades locais;
CONSIDERANDO
que a aferição da implementação das políticas de atenção à vítima de violência
doméstica depende também da atuação uniforme dos Órgãos de Execução;
CONSIDERANDO
o crescente aumento no número de casos de violência doméstica contra a mulher,
registrados no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO
que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL é subscritor do PACTO ESTADUAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, assinado em agosto de 2011;
CONSIDERANDO
que entre os compromissos assumidos está a criação de núcleos de enfrentamento
à violência contra as mulheres nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, São
Mateus e Colatina, com prazo para execução da meta até 2015, como atendimento
de diretrizes traçadas pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir no Ministério Público do Estado do Espírito Santo o NÚCLEO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - NEVID, com atuação em todo o Estado do
Espírito Santo, com sede na Comarca da Capital e subordinado ao
Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º
O Núcleo central abrangerá as Promotorias de Justiça da Comarca da Capital com
atribuição na matéria.
§ 2º
Para interiorização de suas atividades, ficam criados os SUBNÚCLEOS DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, subordinados
administrativamente à coordenação do NEVID, a seguir identificados:
I
– Subnúcleo Cachoeiro de Itapemirim;
II-
Subnúcleo Guarapari;
III-
Subnúcleo Colatina;
IV-
Subnúcleo São Mateus.
Art. 2º
A atuação dos SUBNÚCLEOS abrangerá as Promotorias de Justiça Criminais
indicadas nos Anexo deste Ato Normativo.
Parágrafo
único. A sede dos Subnúcleos regionais é a mesma da Promotoria de Justiça das
Comarcas citadas no parágrafo único do art. 1º do presente Ato.
Art. 3º
O Núcleo e os Subnúcleos, como unidade de auxílio à atribuição funcional
natural dos Promotores de Justiça na defesa da mulher vítima de violência
doméstica, serão compostos por membros do Ministério Público/ES, designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, privilegiando o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO
PROMOTOR NATURAL na designação de seus coordenadores e integrantes, sem
prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 4º
O Núcleo e os Subnúcleos, em conjunto e com anuência do Promotor Natural,
atuarão, prioritariamente, na formulação e na implementação de políticas
públicas na promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os
efeitos pessoais e sociais negativos dessa violência.
Parágrafo
único. Além das atribuições previstas no art. 3º do Regimento
Interno do NEVID, compete aos seus integrantes:
I – apoio,
articulação e monitoramento das iniciativas das diversas promotorias afetas à
matéria;
II –
intermediação e organização para atuação cooperada entre os membros do Núcleo e
dos Subnúcleos, visando à obtenção de resultados com a maior abrangência;
III –
intermediação perante outros órgãos da administração pública, para viabilização
de força-tarefa ou obtenção de informações.
Art. 5º
A Coordenadoria dos Subnúcleos regionais, para desenvolver os seus trabalhos,
utiliza a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram sua
região.
Parágrafo
único. Na medida da disponibilidade financeira e orçamentária,
atendendo as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da
realização de concurso público para ingresso de servidores no Ministério
Público ou a celebração de convênios, a estrutura do NEVID será replicada aos
Subnúcleos regionais.
Art. 6º
O Núcleo e os Subnúcleos auxiliarão os órgãos de execução com atribuições
similares, nas Comarcas de sua região, na estruturação conceitual de seus
serviços.
Art. 7º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 2º do
Regimento Interno do NEVID, Anexo único do Ato nº 3 de
2009 e o Ato nº 10 de 2009, bem como as demais
disposições em contrário.
Vitória, 05 de julho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.
ANEXO
DO ATO Nº 13, de 05 de julho de 2012
COORDENADORIAS DO NÚCLEO E DOS SUBNÚCLEOS REGIONAIS |
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