PORTARIA Nº 5780, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogada pela Portaria nº 2545, de 14 de maio de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Estadual nº 9.496/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer um período mínimo
de 15 dias de substituição para efeito de concessão da Gratificação de
Substituição - GESUB.
Art. 2º Altera a Norma de Concessão de
Gratificações nos itens 8.1.2. e 8.3., que passam a vigorar com a nova redação.
Art. 3º O texto da norma está
disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos
Humanos/Norma/Concessão de Gratificações, e os formulários para implementação
da norma constam do mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos
Humanos/Formulário/Concessão de Gratificações.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 03 de novembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/11/2011