PORTARIA Nº 5780, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria nº 2545, de 14 de maio de 2014)

 

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer um período mínimo de 15 dias de substituição para efeito de concessão da Gratificação de Substituição - GESUB

 

Art. 2º Altera a Norma de Concessão de Gratificações nos itens 8.1.2. e 8.3., que passam a vigorar com a nova redação.

 

Art. 3º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações, e os formulários para implementação da norma constam do mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de Gratificações.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de novembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/11/2011