PORTARIA Nº 2.545, DE 14 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Portaria nº 556, de 13 de outubro de 2020)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 52 da Lei Complementar Estadual
n° 46/1994, que trata da substituição em casos de impedimento legal ou
afastamento de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item
8.1.2 da norma Concessão de Gratificações, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.1.2. A substituição será remunerada por qualquer período.”
Parágrafo único. O texto da norma está
disponível na intranet institucional, no link Normatização/Sumário/Manual de
Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor para
todos os efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se o
art. 1º da Portaria nº 5.780/2011.
Vitória, 14 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/05/2014