PORTARIA Nº 2.545, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

(Revogada pela Portaria nº 556, de 13 de outubro de 2020)

 

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 52 da Lei Complementar Estadual n° 46/1994, que trata da substituição em casos de impedimento legal ou afastamento de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º Alterar o item 8.1.2 da norma Concessão de Gratificações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “8.1.2. A substituição será remunerada por qualquer período.”

 

Parágrafo único. O texto da norma está disponível na intranet institucional, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor para todos os efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se o art. 1º da Portaria nº 5.780/2011.

 

Vitória, 14 de maio de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/05/2014