PORTARIA PGJ Nº 556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 4.517-R, de 11 de outubro de 2019, notadamente o art. 5º, caput;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece limite para o crescimento de despesa obrigatória até o fim do exercício de 2021;

 

CONSIDERANDO a diminuição da despesa corrente líquida do Estado e a necessidade de observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0013.0015683/2019-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“8. (...)

(...)

8.1.2. Fica vedada a designação de substituição nos casos em que houver afastamento do titular por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, exceto quando o substituído possuir delegação de competência para exercício de atribuição da Procuradora-Geral de Justiça.

8.1.2.1. Em casos excepcionais e motivados, mediante solicitação do Gerente-Geral, a Procuradora-Geral de Justiça pode autorizar substituição com prazo inferior ao estabelecido no item 8.1.2.

(...).”

 

Art. 2º Permanecem válidas as substituições autorizadas anteriormente à data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão atualizada da Norma de Concessão de Gratificação está disponível no site do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/consulta.aspx, bem como na intranet da instituição, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de outubro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/10/2020