PORTARIA PGJ Nº 556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 4.517-R, de 11 de outubro de 2019, notadamente o art. 5º, caput;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece limite para o crescimento de despesa obrigatória até o fim do exercício de 2021;
CONSIDERANDO a diminuição da despesa corrente líquida do Estado e a necessidade de observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0013.0015683/2019-53,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8. (...)
(...)
8.1.2. Fica vedada a designação de substituição nos casos em que houver afastamento do titular por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, exceto quando o substituído possuir delegação de competência para exercício de atribuição da Procuradora-Geral de Justiça.
8.1.2.1. Em casos excepcionais e motivados, mediante solicitação do Gerente-Geral, a Procuradora-Geral de Justiça pode autorizar substituição com prazo inferior ao estabelecido no item 8.1.2.
(...).”
Art. 2º Permanecem válidas as substituições autorizadas anteriormente à data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão atualizada da Norma de Concessão de Gratificação está disponível no site do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/consulta.aspx, bem como na intranet da instituição, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de outubro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/10/2020