PORTARIA PGJ Nº 5.697, DE 15 DE JULHO DE 2016.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 156, de 17 de fevereiro de 2023)
Institui
o Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema
Nacional de Juventude - NEJU, regulamenta seu funcionamento e dá outras
providências.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVI do
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO a Lei
Federal 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e o
Sistema Nacional de Juventude, dispondo sobre direitos dos jovens, assim como
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, os quais ainda não
estão plenamente implementados na administração pública;
CONSIDERANDO que
compete ao Ministério Público garantir o reconhecimento do jovem como sujeito
de direitos universais, geracionais e singulares, conforme preconiza o referido
diploma legal;
CONSIDERANDO a
necessidade de integração de agentes públicos e privados para assegurar a
concretização de políticas voltadas para a juventude;
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, em apoio aos Promotores de Justiça naturais, o
Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema
Nacional de Juventude - NEJU, com a finalidade de atuar junto aos órgãos
públicos e privados responsáveis pela efetiva concretização do Estatuto da
Juventude no estado do Espírito Santo.
Art.
2º O NEJU está subordinado administrativamente ao
Procurador-Geral de Justiça, que designará membro do MPES como coordenador, sem
prejuízo de suas atribuições funcionais.
§ 1º Poderão
ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NEJU, sem
prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.
§ 2º O
NEJU contará com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais
e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.
Art.
3º Em consonância com o Planejamento Estratégico do MPES, o núcleo
formulará plano de trabalho, submetido à aprovação do Procurador-Geral de
Justiça.
§ 1º Compete
ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional o acompanhamento e a supervisão
dos trabalhos do núcleo.
§ 2º Fica
a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada – AGE responsável pelo registro
e monitoramento dos projetos apresentados pelo núcleo.
Art.
4º Compete ao Coordenador do NEJU na consecução de suas
atividades:
I -
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços
e o desempenho da equipe de profissionais que integram o núcleo;
II -
atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos
serviços;
III -
realizar oitivas;
IV -
promover reuniões com entes públicos e privados, órgãos e representações da
juventude, objetivando a implementação do Estatuto;
V -
elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades
desenvolvidas;
VI -
elaborar o controle estatístico e a análise comparativa da série histórica;
VII -
gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros;
VIII -
efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos
materiais disponibilizados;
IX -
abrir e dar andamento aos processos de atendimento.
Art.
5º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa
promover junto à Gerência-Geral os recursos materiais, humanos e tecnológicos
necessários para a operacionalização do Núcleo.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de julho de 2016
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/07/2016.