PORTARIA PGJ Nº 5.697, DE 15 DE JULHO DE 2016.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 156, de 17 de fevereiro de 2023)

 

Texto compilado

 

Institui o Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional de Juventude - NEJU, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude, dispondo sobre direitos dos jovens, assim como princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, os quais ainda não estão plenamente implementados na administração pública;

 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público garantir o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, conforme preconiza o referido diploma legal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração de agentes públicos e privados para assegurar a concretização de políticas voltadas para a juventude;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, em apoio aos Promotores de Justiça naturais, o Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional de Juventude - NEJU, com a finalidade de atuar junto aos órgãos públicos e privados responsáveis pela efetiva concretização do Estatuto da Juventude no estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O NEJU está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, que designará membro do MPES como coordenador, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

§ 1º Poderão ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NEJU, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.

 

§ 2º O NEJU contará com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

 

Art. 3º Em consonância com o Planejamento Estratégico do MPES, o núcleo formulará plano de trabalho, submetido à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º Compete ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos do núcleo.

 

§ 2º Fica a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada – AGE responsável pelo registro e monitoramento dos projetos apresentados pelo núcleo.

 

Art. 4º Compete ao Coordenador do NEJU na consecução de suas atividades:

I - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços e o desempenho da equipe de profissionais que integram o núcleo;

II - atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos serviços;

III - realizar oitivas;

IV - promover reuniões com entes públicos e privados, órgãos e representações da juventude, objetivando a implementação do Estatuto;

V - elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades desenvolvidas;

VI - elaborar o controle estatístico e a análise comparativa da série histórica;

VII - gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros;

VIII - efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos materiais disponibilizados;

IX - abrir e dar andamento aos processos de atendimento.

 

Art. 5º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa promover junto à Gerência-Geral os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para a operacionalização do Núcleo.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de julho de 2016

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/07/2016.