PORTARIA PGJ Nº 156, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude - Neju no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de seu múnus constitucional, é dever do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO a relevância da proteção aos direitos das pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, consideradas jovens para os fins da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;

 

CONSIDERANDO que os direitos dos adolescentes estão previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando-se, excepcionalmente, a Lei nº 12.852/2013 quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente;

 

CONSIDERANDO, por isso, a necessidade de adequação da denominação do “Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional de Juventude”, criado pela Portaria PGJ nº 5.697, de 15 de julho de 2016, para “Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude - Neju”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da estrutura do referido Núcleo, garantindo maior capilaridade da rede de proteção aos direitos da juventude no interior do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a relevância da intersetorialidade das políticas estruturais, ações e programas socioeducativos, entre outros;

 

CONSIDERANDO que jovens e adolescentes internados constituem parte da demanda socioeducativa de jovens e adultos, nela incluídas as atividades de escolarização, cultura, esporte, de lazer, entre outras;

 

CONSIDERANDO a importância da ampliação das alternativas de inserção social e no mercado de trabalho da(o) jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral, aprendizagem e participação ativa nos espaços decisórios, conforme se depreende do art. 3º da referida lei;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0036625/2022-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre o Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude - Neju no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com a finalidade de atuar junto aos órgãos públicos e privados responsáveis pela efetiva concretização do Estatuto da Juventude no Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Neju atuará de forma especializada e articulada com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CAIJ.

 

Art. 2º Para interiorização de suas atividades, ficam criados os seguintes Subnúcleos, os quais responderão administrativamente à coordenação do Neju:

I - Subnúcleo Norte;

II - Subnúcleo Sul.

 

Parágrafo único. A atuação do Núcleo e dos Subnúcleos abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º Para compor o Núcleo e os Subnúcleos, a Procuradora-Geral de Justiça indicará e designará membras(os) do MPES, bem como uma(um) coordenadora(coordenador) e uma(um) subcoordenadora(subcoordenador).

 

Parágrafo único. A coordenação-geral do Neju será exercida pela(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo.

 

Art. 4º São diretrizes a serem observadas pelo Neju quando da execução de suas atividades, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, entre outras previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;

III - ampliar as alternativas de inserção social da(o) jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral, a aprendizagem e participação ativa nos espaços decisórios, inclusive nas hipóteses de cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo-se os seus direitos individuais e sociais, por meio de cumprimento de seu plano individual de atendimento;

IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;

V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

VI - promover o território como espaço de integração;

VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;

VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;

X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com a Defensoria Pública; e

XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.

 

Art. 5º Compete ao Neju, em apoio aos órgãos de execução naturais:

I - identificar as prioridades específicas de ação institucional, contribuindo para a formulação da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos temos da Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;

II - facilitar a integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre esses e as entidades e os órgãos públicos e privados que se dedicam ao estudo, a socioeducação e/ou à proteção dos direitos de jovens e adolescentes;

III - promover e estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares que abordem os direitos de jovens e adolescentes;

IV - elaborar roteiros de atuação;

V - promover, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, capacitações e treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação nos direitos previstos nesta Portaria;

VI - contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema;

VII - instaurar, sendo o caso, procedimentos administrativos para a consecução de suas finalidades;

VIII - fomentar a intersetorialidade das políticas estruturais, ações e programas socioeducativos, entre outros;

IX - contribuir para a definição de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas públicas de juventude;

X - contribuir para a criação de conselhos de juventude no âmbito estadual e municipal;

XI - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

 

§ 1º Nas hipóteses do inciso VII do caput, o Neju poderá exercer suas funções em conjunto com as(os) membras(os) solicitantes, respeitadas as atribuições naturais.

 

§ 2º A autuação da coordenadoria prescinde de autorização do órgão de execução natural, quando se tratar de pesquisas, coleta de dados e reuniões para formulação de diagnóstico de atuação que não interfiram em sua atividade finalística.

 

§ 3º Para a consecução de suas atribuições, a coordenação-geral do Neju deverá elaborar o seu Plano de Atuação na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, e de acordo com o seu Regimento Interno.

 

Art. 6º Compete às(ao) coordenadoras(coordenadores) do Núcleo e dos Subnúcleos na consecução de suas atividades:

I - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços e o desempenho da equipe de profissionais que integram o núcleo;

II - atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos serviços;

III - organizar a realização de oitivas;

IV - promover reuniões com entes públicos e privados, órgãos e representações da juventude, objetivando a implementação do Estatuto;

V - elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades desenvolvidas;

VI - elaborar o controle estatístico e a análise comparativa da série histórica;

VII - gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros;

VIII - efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos materiais disponibilizados;

IX - inaugurar e dar andamento aos processos de atendimento.

 

Art. 7º Pedidos de apoio devem ser encaminhados à(ao) coordenadora(coordenador) do Núcleo ou do respectivo Subnúcleo, por meio do sistema eletrônico da instituição.

 

Art. 8º O Neju contará com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, além da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e das demais unidades administrativas do MPES.

 

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 5.697, de 15 de julho de 2016.

 

Vitória, 17 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/02/2023

 

 

ANEXO - Coordenadorias do Núcleo e dos Subnúcleos Regionais.

 

 

MUNICÍPIOS DA REGIÃO

 

NÚCLEO

 

Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória

 

SUBNÚCLEO NORTE

Colatina, Linhares, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, Rio Bananal, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu, São Roque, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Pancas, Alto Rio Novo, Nova Venécia, São Mateus, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Jaguaré, Pinheiros, Mantenópolis, Águia Branca, Boa Esperança

SUBNÚCLEO SUL

Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Alfredo Chaves, Iconha, Vargem Alta, Domingos Martins, Marechal Floriano, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí e Divino São Lourenço, Iúna e Irupi, Mimoso do Sul, Ibatiba, Ibitirama, Atílio Vivacqua, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo