PORTARIA PGJ Nº 5.697, DE 15 DE JULHO DE 2016.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 156, de 17 de fevereiro de 2023)
Institui o Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional de Juventude - NEJU, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude, dispondo sobre direitos dos jovens, assim como princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, os quais ainda não estão plenamente implementados na administração pública;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público garantir o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, conforme preconiza o referido diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de integração de agentes públicos e privados para assegurar a concretização de políticas voltadas para a juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em apoio aos Promotores de Justiça naturais, o Núcleo de Acompanhamento da Implementação do Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional de Juventude - NEJU, com a finalidade de atuar junto aos órgãos públicos e privados responsáveis pela efetiva concretização do Estatuto da Juventude no estado do Espírito Santo.
Art. 2º O NEJU está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, que designará membro do MPES como coordenador, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
§ 1º Poderão ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NEJU, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.
§ 2º O NEJU contará com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.
Art. 3º Em consonância com o Planejamento Estratégico do MPES, o núcleo formulará plano de trabalho, submetido à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Compete ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos do núcleo.
§ 2º Fica a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada – AGE responsável pelo registro e monitoramento dos projetos apresentados pelo núcleo.
Art. 4º Compete ao Coordenador do NEJU na consecução de suas atividades:
I - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços e o desempenho da equipe de profissionais que integram o núcleo;
II - atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos serviços;
III - realizar oitivas;
IV - promover reuniões com entes públicos e privados, órgãos e representações da juventude, objetivando a implementação do Estatuto;
V - elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades desenvolvidas;
VI - elaborar o controle estatístico e a análise comparativa da série histórica;
VII - gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros;
VIII - efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos materiais disponibilizados;
IX - abrir e dar andamento aos processos de atendimento.
Art. 5º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa promover junto à Gerência-Geral os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para a operacionalização do Núcleo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de julho de 2016
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/07/2016.