PORTARIA Nº 4.984, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.233/2002 e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar a abertura do Processo de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos Estáveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, referente ao ano de 2017.

 

Art. 2º Todo servidor que adquirir a estabilidade até junho de 2017 pode participar do processo de promoção, desde que não tenha sido promovido no processo realizado em 2016.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros da promoção são considerados a partir de 1º de junho de 2017, salvo se a estabilidade for adquirida em junho do ano corrente, quando são contabilizados a partir da data da estabilidade.

 

Art. 4º O servidor, para participar do processo de promoção funcional, deve atender às exigências dos critérios elencados nos artigos 18 e 21 da Lei Estadual nº 7.233/2002 e às condições e procedimentos estabelecidos na norma Promoção Funcional do Servidor, atualizada pela Portaria nº 3.661/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2013 e Portaria nº 1.835 publicada no DOE de 07/03/2016.

 

Parágrafo único. O texto da Norma encontra-se disponível na intranet institucional, no Link Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Promoção Funcional do Servidor, e Normatização/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Promoção Funcional do Servidor.

 

Art. 5º O servidor requer sua participação por meio do formulário específico, constante na norma citada no art. 4º, anexando os documentos comprobatórios originais, cópias autenticadas em cartório, ou cópias autenticadas pela Coordenação de Recursos Humanos - CREH, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF ou Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP, referentes à participação em eventos que contabilizam pontuação para o Fator Profissional.

 

Parágrafo único. Para autenticação das cópias pela CREH, CEAF ou CEPEP, é necessária a apresentação do documento original.

 

Art. 6º O servidor ocupante do cargo de Agente de Promotoria, Agente Técnico ou Agente Especializado que apresentar diploma de graduação para promoção funcional, deve encaminhar, também, o diploma de graduação utilizado para investidura no cargo.

 

Art. 7º O prazo para entrega da documentação comprobatória é de 27 de junho de 2017 a 17 de julho de 2017, no Serviço de Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça, não sendo considerada a documentação entregue fora do prazo.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de junho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/06/2017.