PORTARIA Nº 1.835 DE 04 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo MP nº 18319/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 6.2.4. e 6.4.1.4. da Norma: Promoção Funcional do Servidor, aprovada pela Resolução nº 003/2012, publicada no DOE de 30/01/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“6.2.4. Não pode concorrer para a promoção funcional o servidor que não atender os seguintes critérios básicos estabelecidos na Lei Estadual nº 7.233/2002:
I - ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES, e ter cumprido o estágio probatório adquirindo estabilidade;
II - estar exercendo as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão, de função gratificada e afastamento para o exercício de mandato sindical;
III - não possuir falta injustificada no decorrer dos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção;
IV - não ter sofrido pena de suspensão ou prisão, decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção.”
“6.4.1.4. O servidor que não alcançar o mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, no ano considerado, recebe pontuação zero no fator antiguidade, referente a este ano.”
Art. 2º Ficam revogados os itens 6.2.4.1 e 6.4.3.7. da Norma: Promoção Funcional do Servidor.
Art. 3º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/ Promoção Funcional do Servidor, e os seus respectivos anexos constam no mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos /Formulário/Promoção Funcional do Servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de março de 2016.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/03/2016.