PORTARIA PGJ Nº 4563, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 1277, de 19 de dezembro de 2022)
Aprova o cronograma referente ao Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno - SCI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, bem como na Lei Estadual nº 9.938, 22 de novembro de 2012, e na Resolução nº 227, de 25 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
CONSIDERANDO o disposto nas normas regulamentares da Assessoria de Controle Interno - ASCI do MPES, quanto às suas funções constitucionais de auditoria, de controle e de transparência, enquanto agente articulador do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que a estruturação e o funcionamento de um SCI têm por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência e que, por sua vez, um SCI eficiente significa organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o SCI foi instituído e regulamentado pela Portaria PGJ nº 5.043, 22 de agosto de 2013, aprimorada pelas Portarias PGJ nº 6.532, 31 de agosto de 2015 e 2.476, 29 de março de 2016, alterada pela Portaria PGJ nº 3.952, de 29 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o prazo estabelecido na Portaria PGJ nº 3.952, de 29 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os métodos e as práticas de controle atualmente existentes e as normas de procedimentos que necessitam ser atualizadas;
CONSIDERANDO a implementação e o manejo de novos instrumentos internos que tratam de rotinas, procedimentos, fluxos e controles, como o NEXUS - Sistema de Integração e Gerenciamento de Dados Administrativos, o SEI - Sistema Eletrônico de Informação, além do PROPAD - Programa de Padronização e Organização da Rotina Administrativa - MPES, este último consubstanciado no mapeamento, na revisão e no estabelecimento de rotinas de trabalho, procedimentos, critérios e indicadores destinados a otimizar as funções de controle no âmbito do MPES, atividades que, por sua vez, impactam no funcionamento efetivo SCI gerando revisão interna de normativas, inclusive;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno - SCI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -MPES, conforme o disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão digital do cronograma está disponível para consulta na rede intranet do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de abril de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/04/2018.
ANEXO
PLANO
DE AÇÃO
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PRAZO PUBLICAÇÃO |
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ANEXO - Sistemas Administrativos - Plano de Ação.
(Redação dada pela Portaria PGJ nº 1277, de 19 de dezembro de 2022)