PORTARIA PGJ Nº 4563, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1277, de 19 de dezembro de 2022)

 

 

Aprova o cronograma referente ao Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno - SCI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

  

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, bem como na Lei Estadual nº 9.938, 22 de novembro de 2012, e na Resolução nº 227, de 25 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;

 

CONSIDERANDO o disposto nas normas regulamentares da Assessoria de Controle Interno - ASCI do MPES, quanto às suas funções constitucionais de auditoria, de controle e de transparência, enquanto agente articulador do Sistema de Controle Interno;

 

CONSIDERANDO que a estruturação e o funcionamento de um SCI têm por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência e que, por sua vez, um SCI eficiente significa organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o SCI foi instituído e regulamentado pela Portaria PGJ nº 5.043, 22 de agosto de 2013, aprimorada pelas Portarias PGJ nº 6.532, 31 de agosto de 2015 2.476, 29 de março de 2016, alterada pela Portaria PGJ nº 3.952, de 29 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO o prazo estabelecido na Portaria PGJ nº 3.952, de 29 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO os métodos e as práticas de controle atualmente existentes e as normas de procedimentos que necessitam ser atualizadas;

 

CONSIDERANDO a implementação e o manejo de novos instrumentos internos que tratam de rotinas, procedimentos, fluxos e controles, como o NEXUS - Sistema de Integração e Gerenciamento de Dados Administrativos, o SEI - Sistema Eletrônico de Informação, além do PROPAD - Programa de Padronização e Organização da Rotina Administrativa - MPES, este último consubstanciado no mapeamento, na revisão e no estabelecimento de rotinas de trabalho, procedimentos, critérios e indicadores destinados a otimizar as funções de controle no âmbito do MPES, atividades que, por sua vez, impactam no funcionamento efetivo SCI gerando revisão interna de normativas, inclusive;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno - SCI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -MPES, conforme o disposto no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º A versão digital do cronograma está disponível para consulta na rede intranet do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de abril de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/04/2018.

 

 

 

ANEXO - Sistemas Administrativos - Plano de Ação. 

(Redação dada pela Portaria PGJ nº 1277, de 19 de dezembro de 2022)