PORTARIA PGJ Nº 1277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera as Portarias PGJ nº 2.476, de 29 de março de 2016, que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e nº 4.563, de 20 de abril de 2018, que aprova o cronograma referente ao Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno - SCI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0052.0033697/2022-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria PGJ nº 2.476, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 4º Os Sistemas Administrativos e os respectivos órgãos centrais administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno do MPES estão indicados no Anexo da Portaria PGJ nº 4.563, de 20 de abril de 2018." (NR)

 

Art. 2º O Anexo da Portaria PGJ nº 4.563, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 9º e o Anexo da Portaria PGJ nº 2.476, de 29 de março de 2016.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/12/2022.

 

 

ANEXO - Sistemas Administrativos - Plano de Ação.