PORTARIA Nº 3.952, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Altera o art. 10, caput, da Portaria nº 2.476, de 29 de março de 2016, que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MP-ES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o prazo final para a propositura do plano de ação destinado à implantação do Sistema de Controle Interno do MP-ES;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o art. 10, caput, da Portaria nº 2.476/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. A Assessoria de Controle Interno e a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada ficam responsáveis pela propositura, até o dia 30/12/2018, do Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno do MP-ES.

(...)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de maio de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/05/2017.